Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.271/2024

Altera os itens 9.5 e 9.6 da Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, e revoga a Lei nº 6.542, de 28 de dezembro de 2000.

LEI Nº 12.271

Altera os itens 9.5 e 9.6 da Tabela IV da Lei nº 7.001 , de 27 de dezembro de 2001, e revoga a Lei nº 6.542 , de 28 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 9.5 e 9.6 da Tabela IV da Lei nº 7.001 , de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.542 , de 28 de dezembro de 2000.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02.12.2024)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º desta Lei

"TABELA IV

SEAG / IDAF / OUTROS

Classificação FATO GERADOR UNIDADE VALOR EM VRTE

(...) (...) (...) (...)

9.5 Guia de Trânsito Animal (GTA)

9.5.1 Bovinos e bubalinos cabeça 0,80

9.5.2 Bovinos e bubalinos com contribuição ao FEPSA/ES* cabeça 0,50

9.5.3 Ovinos e caprinos (por GTA) guia 3,00

9.5.4 Ovinos e caprinos com contribuição ao FEPSA/ES* (por GTA) guia 2,50

9.5.5 Suínos (por GTA) guia 7,50

9.5.6 Suínos com contribuição ao FEPSA/ES* (por GTA) guia 2,60

9.5.7 Aves de produção (por GTA) guia 7,50

9.5.8 Aves de produção com contribuição ao FEPSA/ES* (por GTA) guia 2,60

9.5.9 Equinos, muares e asininos (por GTA) guia 5,00

9.5.10 Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) guia 2,60

9.6 Guia de Trânsito Animal (GTA) - Eventos agropecuários

9.6.1 Bovinos e bubalinos cabeça 1,60

9.6.2 Bovinos e bubalinos com contribuição ao FEPSA/ES* cabeça 1,00

9.6.3 Ovinos e caprinos (por GTA) guia 6,00

9.6.4 Ovinos e caprinos com contribuição ao FEPSA/ES* (por GTA) guia 5,00

9.6.5 Equinos, muares e asininos (por GTA) guia 10,00

9.6.6 Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) guia 5,20

(...) (...) (...) (...)." (NR)

Observações: *As taxas previstas nos itens 9.5.2, 9.5.4, 9.5.6, 9.5.8, 9.6.2 e 9.6.4 serão aplicadas ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (FEPSA/ES), no momento da emissão da GTA, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 6542/2000 de 28/12/2000