Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.248/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas.

LEI Nº 12.248

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Confere ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2024.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado - Em Exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019