Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.246/2024

Declara o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.246

Declara o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Declara o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 07 de novembro de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO 12.11.2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.