Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.242/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Vale do Segredo, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta.

LEI Nº 12.242

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Vale do Segredo, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e de Vargem Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Cria a Rota do Vale do Segredo, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim (comunidades de Urtiga, Gruta e Alto Gruta) e de Vargem Alta (comunidade de Belém), e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023