Lei Ordinária nº 12.237/2024
Declara patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo as romarias realizadas, anualmente, durante a Festa de Nossa Senhora da Penha no município de Vila Velha.
LEI Nº 12.237
Declara patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo as romarias realizadas, anualmente, durante a Festa de Nossa Senhora da Penha no município de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º As romarias realizadas, anualmente, durante a Festa de Nossa Senhora da Penha no município de Vila Velha ficam declaradas patrimônio cultural imaterial do estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 31 de outubro de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO 04.11.2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.