Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.200/2024

Autoriza o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES a doar imóvel ao estado do Espirito Santo.

LEI Nº 12.200

Autoriza o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES a doar imóvel ao estado do Espirito Santo.

Art. 1º Fica o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES autorizado a doar ao estado do Espírito Santo imóvel urbano de sua propriedade, constituído de 2 (dois) andares corridos (3º e 5º pavimentos) com área de 375,62 m2 (trezentos e setenta e cinco vírgula sessenta e dois metros quadrados), cada um deles, e todas as benfeitorias e acessões porventura existentes.

§ 1º O imóvel, a que se refere o caput deste artigo, está situado na Rua Pedro Palácios, nº 99, Edifício das Fundações, Centro, Vitória/ES, matriculado sob o nº 43.730, Livro nº 144, fls. 139/142, no Cartório de Registro de Imóveis e Registros Torrens, 1ª Zona da Comarca de Vitória/ES.

§ 2º O referido imóvel destina-se a abrigar instalações de interesse da administração pública, revertendo-se ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.

Art. 2º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do IASES, nos casos de desvio de finalidade.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º O donatário fica obrigado a providenciar o registro na matricula do imóvel, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão da doação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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