Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.171/2024

Declara patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi, localizado no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano.

LEI Nº 12.171

Declara patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi, localizado no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi, localizado no Distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 19 de junho de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/06/2024)

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