Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.162/2024

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Roger Pinto Ramos o espaço destinado ao funcionamento da sala de Professores da Escola Estadual Nair Miranda, localizada no Município de Fundão.

LEI Nº 12.162

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Roger Pinto Ramos o espaço destinado ao funcionamento da sala de Professores da Escola Estadual Nair Miranda, localizada no Município de Fundão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Roger Pinto Ramos o espaço destinado ao funcionamento da sala de Professores da Escola Estadual Nair Miranda, localizada no Município de Fundão." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este documento não substitui o original publicado no DIO de 18/06/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955