Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.144/2024

Reconhece o Festival da Torta Capixaba, realizado, anualmente, na Ilha das Caieiras, no Município de Vitória, como patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.144

Reconhece o Festival da Torta Capixaba, realizado, anualmente, na Ilha das Caieiras, no Município de Vitória, como patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Festival da Torta Capixaba, realizado, anualmente, na Ilha das Caieiras, no Município de Vitória, como patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 11 de junho de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2024)

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