Lei Ordinária nº 12.141/2024
Reconhece o Caminho dos Imigrantes, localizado entre os Municípios de Santa Leopoldina e de Santa Teresa, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.141
Reconhece o Caminho dos Imigrantes, localizado entre os Municípios de Santa Leopoldina e de Santa Teresa, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Caminho dos Imigrantes, localizado entre os Municípios de Santa Leopoldina e de Santa Teresa, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 11 de junho de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2024)
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