Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.120/2024

Declara o educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.120

Declara o educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo o educador Amâncio Pinto Pereira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/05/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.