Lei Ordinária nº 12.120/2024
Declara o educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.120
Declara o educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo o educador Amâncio Pinto Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/05/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.