Lei Ordinária nº 12.093/2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Banana e do Leite, realizada no Município de Alfredo Chaves.
LEI Nº 12.093
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Banana e do Leite, realizada no Município de Alfredo Chaves.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Banana e do Leite, realizada no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/04/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.