Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.091/2024

Revoga a Lei nº 11.996, de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI Nº 12.091

Revoga a Lei nº 11.996 , de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa ICMS Solidário e introduz alteração no Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.996 , de 19 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/04/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11996/2023 de 19/12/2023

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001