Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.072/2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo os Motoclubes.

LEI Nº 12.072

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo os Motoclubes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados os Motoclubes patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 09 de abril de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/04/2024-Promulgada)

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