Lei Ordinária nº 12.064/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Sepse, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.064
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização sobre a Sepse, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA ABRIL
- Semana Estadual de Conscientização sobre a Sepse, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020