Lei Ordinária nº 12.057/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró.
LEI Nº 12.057
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, declarando a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagens a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Declara a Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra, Capital Estadual do Forró." (NR)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DO FORRÓ", em documentação oficial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/03/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019