Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.055/2024

Reconhece a Rota do Verde e das Águas, localizada nos Municípios de Vitória, de Aracruz, de Linhares, de São Mateus e de Conceição da Barra, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.055

Reconhece a Rota do Verde e das Águas, localizada nos Municípios de Vitória, de Aracruz, de Linhares, de São Mateus e de Conceição da Barra, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Rota do Verde e das Águas, localizada nos Municípios de Vitória, de Aracruz, de Linhares, de São Mateus e de Conceição da Barra, como rota turística no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de março de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/03/2024)

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