Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.050/2024

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.833, de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.

'LEI Nº 12.050

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.833 , de 30 de maio de 2023, que institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.833 , de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

10 Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2024.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2024)

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11833/2023 de 30/05/2023