Lei Ordinária nº 12.049/2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo as Paneleiras de Goiabeiras.
LEI Nº 12.049
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo as Paneleiras de Goiabeiras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo as Paneleiras de Goiabeiras para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2024.
MARCELO SANTOS
Presidente
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2024)
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