Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.029/2024

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Zoraydes Izabel Duboc o trecho da Rodovia ES-422, com extensão de 17,0 km, que se inicia na BR-101 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-421, na localidade de Santana, Município de Conceição da Barra.

LEI Nº 12.029

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Zoraydes Izabel Duboc o trecho da Rodovia ES-422, com extensão de 17,0 km, que se inicia na BR-101 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-421, na localidade de Santana, Município de Conceição da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina Rodovia Zoraydes Izabel Duboc o trecho da Rodovia ES-422, com extensão de 17,0 km, que se inicia na BR-101 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-421, na localidade de Santana, Município de Conceição da Barra." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955