Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.020/2023

Revoga a Lei nº 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI Nº 12.020

Revoga a Lei nº 11.981 , de 6 de dezembro de 2023, que introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.981 , de 6 de dezembro de 2023, tornando nulos seus efeitos, e fica restaurada a vigência do inciso I do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11981/2023 de 06/12/2023

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001