Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.018/2023

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.

LEI Nº 12.018

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa do Tropeiro, realizada no Município de Ibatiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 21 de dezembro de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/12/2023)

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