Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.954/2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Campanha Namoro sem Violência, de prevenção e conscientização nas relações afetivas de namoro entre adolescentes, no âmbito do estado do Espírito Santo.

LEI Nº 11.954

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Campanha Namoro sem Violência, de prevenção e conscientização nas relações afetivas de namoro entre adolescentes, no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

JUNHO

- Semana da Campanha Namoro sem Violência, de prevenção e conscientização nas relações afetivas de namoro entre adolescentes, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

(...)." (NR)

Art. 2º-VE TADO

Art. 3º-VE TADO

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 08/11/2023)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020