Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.919/2023

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Polenta realizada no Município de Venda Nova do Imigrante.

LEI Nº 11.919

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Festa da Polenta realizada no Município de Venda Nova do Imigrante.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa da Polenta realizada no Município de Venda Nova do Imigrante fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 04 de outubro de 2023.

MARCELO SANTOS

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/10/2023)

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