Lei Ordinária nº 11.908/2023
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Professor Weverton Emílio Monteiro o Ginásio de Esportes da EEEFM Pastor Antonio Nunes de Carvalho, no Município de Alto Rio Novo.
LEI Nº 11.908
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Professor Weverton Emílio Monteiro o Ginásio de Esportes da EEEFM Pastor Antonio Nunes de Carvalho, no Município de Alto Rio Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Professor Weverton Emílio Monteiro o Ginásio de Esportes da EEEFM Pastor Antonio Nunes de Carvalho, no Município de Alto Rio Novo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955