Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.897/2023

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Delegado Antônio Basílio Pignaton a 13ª Delegacia Regional de Aracruz, localizada no Município de Aracruz.

LEI Nº 11.897

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Delegado Antônio Basílio Pignaton a 13ª Delegacia Regional de Aracruz, localizada no Município de Aracruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Delegado Antônio Basílio Pignaton a 13ª Delegacia Regional de Aracruz, localizada no Município de Aracruz." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de setembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955