Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.827/2023

Cria a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.

LEI Nº 11.827

Cria a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/05/2023)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.