Lei Ordinária nº 11.817/2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Pedra Menina, no Município de Dores do Rio Preto.
LEI Nº 11.817
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Pedra Menina, no Município de Dores do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota Pedra Menina, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo único. O Município integrante da Rota Pedra Menina será Dores do Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.