Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 11.787/2023

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Azul.

LEI Nº 11.787

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Rota Azul no Estado do Espírito Santo e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

Parágrafo único. Os municípios integrantes da Rota Azul são: Domingos Martins, Venda Nova do Imigrante e Castelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/03/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.