Lei Complementar nº 1.150/2026
NORMA EM PROCESSO DE COMPILAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.150, DE 1º DE ABRIL DE 2026
NORMA EM PROCESSO DE COMPILAÇÃO
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 234 , de 18 de abril de 2002, que dá nova redação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39-H da Lei Complementar nº 234 , de 18 de abril de 2002, que dá nova redação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39-H. (...)
(...)
§ 10 O cargo comissionado de Secretário de Juízo passará a denominar-se Secretário de Gestão do Foro e será preenchido por profissional com diploma de curso de nível superior, fazendo jus ao recebimento do mesmo vencimento do cargo comissionado de Chefe do Setor de Conciliação.
(...)." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, contidas na Lei nº 12.718 , de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.