Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.143/2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.142, de 27 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.143, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.142 , de 27 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.142 , de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar como o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 1.142 , de 2026, passa a vigorar como o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 1.142 , de 2026, passa a vigorar como o Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2026.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/03/2026.

ANEXO I , a que se refere o art. 1º. desta Lei Complementar CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Qtde Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor de Comunicação IM-02 1 6.065,16 6.065,16

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Assessor Especial Nível II QCE-05 3 3.612,00 10.836,00

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Jurídico IM-02 1 6.065,16 6.065,16

Assessor Técnico I IM-06 9 1.924,55 17.320,95

Assessor Técnico II IM-06 7 1.924,55 13.471,85

Assessor Técnico III IM-05 1 3.612,00 3.612,00

Chefe de Gabinete IM-06 1 3.612,00 3.612,00

Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54

Coordenador CAF 14 2.347,78 32.868,92

Função Gratificada FG-2 FG2 1 119,10 119,10

Função Gratificada FG-4 FG4 1 86,14 86,14

Função Gratificada Técnica - FGT FGT 14 902,99 12.641,86

Função Gratificada de Assessoria FGA-II 2 1.585,05 3.170,10

Gerente FG-GE 5 4.695,57 23.477,85

TOTAL GERAL 65 - 153.225,55

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Qtde Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor de Comunicação IM-04 1 6.065,16 6.065,16

Assessor de Diretoria IM-05 5 5.417,96 27.089,80

Assessor Diretoria Geral IM-03 1 6.912,89 6.912,89

Assessor Especial I IM-02 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Especial II IM-06 3 4.366,94 13.100,82

Assessor Especial III IM-07 2 3.612,00 7.224,00

Assessor Executivo FG-AE 10 1.503,48 15.034,80

Assessor Jurídico IM-02 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Operacional IM-08 23 2.412,18 55.480,14

Coordenador de Projetos CP-FG 2 3.521,84 7.043,68

Diretor Setorial DAF-02 1 16.888,09 16.888,09

Função Gratificada FG-01 FG1 2 141,92 283,84

Função Gratificada Técnica I FGT-I 2 574,72 1.149,44

Gerente IM-03 17 6.912,89 117.519,13

Gestor de Unidade de Conservação FG-UC 19 2.057,40 39.090,60

Subgerente IM-07 6 3.612,00 21.672,00

Subgerente FG-SBG 13 2.347,78 30.521,14

TOTAL GERAL 109 - 379.523,45

ANEXO II , a que se refere o art. 2º. desta Lei Complementar QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantitativo

Assessor De Comunicação IM-04 6.065,16 1

Assessor Diretoria Geral IM-03 6.912,89 1

Assessor de Diretoria IM-05 5.417,96 5

Assessor Especial I IM-02 7.223,96 1

Assessor Especial II IM-06 4.366,94 3

Assessor Especial III IM-07 3.612,00 2

Assessor Jurídico IM-02 7.223,96 1

Assessor Operacional IM-08 2.412,18 23

Diretor Geral DAF-01 19.868,33 1

Diretor Setorial DAF-02 16.888,09 3

Gerente IM-03 6.912,89 17

Subgerente IM-07 3.612,00 6

Supervisor de Atividades QCE-07 1.854,72 4

TOTAL GERAL 68

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantitativo

Agente de Contratação FG-AG 3.521,67 2

Assessor Executivo FG-AE 1.503,48 10

Coordenador CAF 2.347,78 2

Coordenador de Projetos CP-FG 3.521,84 2

Coordenador de Projetos COD-FG-III 2.057,40 4

Função Gratificada Especial FGE 1.503,48 24

Função Gratificada FG-02 FG2 119,10 1

Função Gratificada FG-01 FG1 141,92 3

Função Gratificada Técnica I FGT I 574,22 4

Gestor de Unidade de Conservação FG-UC 2.057,40 19

Subgerente FG-SBG 2.347,78 13

TOTAL GERAL 84

ANEXO III , a que se refere o art. 3º. desta Lei Complementar ASSESSOR DE DIRETORIA-GERAL

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Assessorar as Diretorias e Gerências nos estudos, pesquisas, manifestações, exposição de motivos, análise e interpretação de atos normativos e posicionamentos técnicos e nas relações institucionais com outros Órgãos; * assessorar a Diretoria na formulação de diretrizes e na definição de prioridades; * desenvolver e aprimorar as técnicas e metodologias de trabalhos; * redigir e confeccionar ofícios, relatórios, notas e manifestações técnicas, bem como memórias de reunião; e * executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor-Geral.

ASSESSOR DE DIRETORIA

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Assessorar a Diretoria Setorial na qual estiver localizada; * auxiliar as demais unidades administrativas nos estudos, pesquisas, manifestações, exposição de motivos, bem como na análise e interpretação de atos normativos, posicionamentos técnicos e nas relações institucionais com outros órgãos; * subsidiar informações e decisões; * auxiliar nas atividades setoriais, quando demandado pela chefia; * desenvolver e aprimorar as técnicas e metodologias de trabalhos; * redigir e confeccionar documentos de expediente, tais como minutas de despacho, ofícios e expedientes em geral; e * executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor Setorial.

ASSESSOR EXECUTIVO

Descrição sumária das atribuições da função gratificada

* Assessorar a chefia imediata, apoiando na elaboração de pesquisas, manifestações, exposição de motivos, bem como na análise e interpretação de atos normativos; * assessorar na formulação de diretrizes e na definição de prioridades; * apoiar na realização de trabalhos informatizados de natureza variada; * apoiar na organização e atualização dos arquivos da documentação tramitada; * receber e encaminhar aos setores competentes a correspondência recebida, após devidamente registrada no Protocolo; * manifestações, relatórios, notas técnicas e informativas, memórias de reunião, dentre outras atividades correlatas; e * executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR ESPECIAL I

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Assessorar a chefia imediata no planejamento e na coordenação das atividades do setor no qual está localizado, em consonância com as competências estabelecidas em lei; * prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas, bem como coordenar as atividades de modernização administrativa do órgão/entidade; * propor medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; * avaliar a condução dos trabalhos e o eficaz desempenho de seus subordinados; * elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; e * desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

ASSESSOR ESPECIAL II

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Assessorar a chefia imediata em assuntos atinentes à sua área de atuação; * examinar processos e elaborar minutas de despachos; * prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas na área administrativa, financeira e/ou orçamentária; * realizar análise de dados estatísticos; * orientar, controlar e auxiliar na execução das atividades pertinentes ao setor; e * desempenhar outras atividades correlatas.

ASSESSOR ESPECIAL III

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Assessorar a chefia imediata em assuntos atinentes à sua área de atuação; * examinar processos e elaborar minutas de despachos; * zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do setor, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade; * prestar orientação e/ou auxiliar nas atividades setoriais, quando demandado pela chefia; e * desempenhar outras atividades correlatas.

ASSESSOR OPERACIONAL

Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado

* Apoiar as atividades do setor no qual estiver localizado; * receber, registrar, distribuir e expedir documentos aos setores competentes, e a correspondência; * apoiar a execução de trabalhos informatizados de natureza variada; * elaborar relatórios administrativos do setor ao qual estiver localizado; * auxiliar na organização e na atualização dos arquivos da documentação tramitada; * receber e encaminhar aos setores competentes a correspondência recebida, após devidamente registrada no Protocolo; e * executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL

Descrição sumária das atribuições da função gratificada

* Auxiliar na coordenação do uso sustentável dos recursos naturais do parque; * auxiliar na execução das políticas de sustentabilidade; * dar assistência aos gestores da unidade na manutenção e no funcionamento das unidades às quais estão vinculados; * atuar na fiscalização e no monitoramento das atividades ambientais no setor no qual está exercendo suas atividades; e * desempenhar outras atividades correlatas.

GESTOR DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Descrição sumária das atribuições da função gratificada

* Apoiar e dar subsídio técnico para o Coordenador e as demais unidades do IEMA, nas atribuições referentes à sua respectiva gestão; * planejar, executar, desenvolver, administrar, monitorar e coordenar ações relacionadas com a preservação, conservação e recuperação da Unidade de Conservação (UC) e de seu entorno para a melhoria da efetividade dessas áreas; * coordenar equipes e acompanhar o desenvolvimento de projetos e contratações, manifestando-se quanto aos pedidos de anuência e a outros documentos correlatos, remetendo-os à chefia imediata; * assinar e encaminhar ofícios e outros documentos relacionados à gestão da Unidade de Conservação, ressalvados aqueles que devam ser assinados pelas demais chefias; * fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental; * organizar e conduzir reuniões de gestão da Unidade de Conservação; * coordenar a elaboração, a implantação e as revisões do plano de manejo da Unidade de Conservação; * realizar a divulgação da Unidade de Conservação e das políticas ambientais nos municípios de sua atuação e área de influência; * providenciar meios para que a gestão da Unidade de Conservação ocorra de forma participativa; * prestar a assistência necessária para o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução de todas as ações necessárias para o fiel atendimento das atividades programáticas inerentes à área de atuação; * realizar a gestão e o acompanhamento dos recursos de compensação ambiental; * realizar a avaliação dos resultados fixados e a prestação de contas, no âmbito de sua Coordenação; * realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas no âmbito da finalidade de sua gerência; e * desempenhar outras atribuições correlatas a sua área de atuação.