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Lei Complementar nº 1.130/2025

Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP para operação de crédito externo e cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP para operação de crédito externo e cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para atender ao Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo - Programa Águas e Paisagem II, as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, em nível de assessoramento, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado;

II - Gerência Técnica-Operacional de Projetos - GETEP, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à UGP;

III - Gerência de Monitoramento e Controle - GEMOC, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à UGP;

IV - Gerência Ambiental e Social - GEAMS, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à UGP;

V - Gerência Financeira-Orçamentária de Projetos - GEFOP, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à UGP; e

VI - Gerência de Aquisições e Contratos de Projetos - GEAPRO, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente à UGP.

Art. 2º Compete à UGP, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - exercer a gestão técnica, administrativa e de acompanhamento financeiro de programas, projetos e ações advindas de operações de crédito externo, financiadas por órgãos de fomento, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação de todas as atividades, em especial, daquelas previstas em Manual Operativo do Programa - MOP do Programa Águas e Paisagem II;

II - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução de programas, projetos e ações financiadas por órgãos de fomento com os diversos órgãos e instituições do estado e com outras entidades envolvidas com a execução do Programa; e

III - fomentar a cultura de gerenciamento intensivo de programas e projetos em prol do meio ambiente.

Parágrafo único. A UGP exerce a Coordenação-geral do Programa, responsabilizando-se pela implementação, articulação e apoio técnico dos projetos do Programa, em consonância com o MOP.

Art. 3º Compete à GETEP, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assistir a Coordenação-geral do Programa para harmonizar, articular, integrar e otimizar a operacionalização das ações em estreita relação com os órgãos implementadores do Programa, desempenhando as atividades que forem demandadas; e

II - outras atribuições definidas no MOP, conforme acordado no Contrato de Empréstimo.

Art. 4º Compete à GEMOC, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assistir a Coordenação-geral do Programa em assuntos relacionados ao monitoramento e controle, desempenhando as atividades que forem demandadas; e

II - outras atribuições definidas no MOP, conforme acordado no Contrato de Empréstimo.

Art. 5º Compete à GEAMS, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assistir a Coordenação-geral nas questões ambientais e sociais pertinentes às atividades e às ações do Programa, desempenhando as atividades que forem demandadas; e

II - outras atribuições definidas no MOP, conforme acordado no Contrato de Empréstimo.

Art. 6º Compete à GEFOP, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assistir a Coordenação-geral da UGP em assuntos relacionados à gestão financeira orçamentária do Programa, exercendo o controle administrativo e financeiro de acordo com o plano de contas estabelecido para o Programa, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas; e

II - outras atribuições definidas no MOP, conforme acordado no Contrato de Empréstimo.

Art. 7º Compete à GEAPRO, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:

I - assistir a Coordenação-geral em assuntos relacionados às aquisições do Programa e à gestão de seus contratos, promovendo o apoio técnico ao processo licitatório, monitorando todas as etapas dos contratos, garantindo o fiel cumprimento destes, desempenhando as atividades que forem demandadas; e

II - outras atribuições definidas no MOP, conforme acordado no Contrato de Empréstimo

Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para atender exclusivamente às necessidades de funcionamento da UGP pactuadas com o agente externo financiador do Programa, constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Ao cargo comissionado de Coordenador-Geral do Programa compete coordenar, acompanhar, monitorar e assessorar as atividades e as ações decorrentes do Programa de Gestão Integrada de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias do Espírito Santo - Programa Águas e Paisagem II.

Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos é a constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2025.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2025.

ANEXO I , a que se refere o art. 8º. desta Lei Complementar. Cargos Comissionados criados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador-Geral do Programa QCE-01 1 11.738,93 11.738,93

Assessor Especial Nível IV QCE-03 5 7.223,96 36.119,80

Total Geral 6 - 47.858,73

ANEXO II , a que se refere o art. 9º. desta Lei Complementar