Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.128/2025

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2025.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2025.

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º. desta Lei Complementar Cargos Comissionados criados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 63 2.412,18 151.967,34

Total Geral 63 - 151.967,34