Lei Complementar nº 1.124/2025
Altera a Lei Complementar nº 537, de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 537 , de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 537 , de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 1º.-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A O cargo de Consultor do Executivo, posteriormente redenominado Consultor do Tesouro Estadual pela Lei Complementar nº 736 , de 23 de dezembro de 2013, passa a denominar-se Auditor de Finanças."
Art. 2º A Tabela de Subsídio dos servidores da carreira de Auditor de Finanças, a vigorar a partir de 1º de julho de 2025, será a constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de julho de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/11/2025.
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º. desta Lei Complementar
Tabela de Subsídio dos servidores da carreira de Auditor de Finanças, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025