Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.124/2025

Altera a Lei Complementar nº 537, de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 537 , de 28 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 537 , de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 1º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O cargo de Consultor do Executivo, posteriormente redenominado Consultor do Tesouro Estadual pela Lei Complementar nº 736 , de 23 de dezembro de 2013, passa a denominar-se Auditor de Finanças."

Art. 2º A Tabela de Subsídio dos servidores da carreira de Auditor de Finanças, a vigorar a partir de 1º de julho de 2025, será a constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de julho de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2025.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/11/2025.

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º. desta Lei Complementar

Tabela de Subsídio dos servidores da carreira de Auditor de Finanças, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025