Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.118/2025

Altera a Lei Complementar nº 1.059, de 7 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.118

Altera a Lei Complementar nº 1.059 , de 7 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º. da Lei Complementar nº 1.059 , de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As atribuições e os requisitos de ingresso do Policial Penal são os constantes no Anexo I desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.059 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1059/2023 de 07/12/2023