Lei Complementar nº 1.118/2025
Altera a Lei Complementar nº 1.059, de 7 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.118
Altera a Lei Complementar nº 1.059 , de 7 de dezembro de 2023, que cria o cargo de Policial Penal, o Plano de Carreira dos Policiais Penais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º. da Lei Complementar nº 1.059 , de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As atribuições e os requisitos de ingresso do Policial Penal são os constantes no Anexo I desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.059 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1059/2023 de 07/12/2023