Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.111/2025

Altera a Lei Complementar nº 633, de 10 de agosto de 2012, que cria o cargo de Analista do Executivo, institui o respectivo Plano de Cargos e Subsídios e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111

Altera a Lei Complementar nº 633 , de 10 de agosto de 2012, que cria o cargo de Analista do Executivo, institui o respectivo Plano de Cargos e Subsídios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 633 , de 10 de agosto de 2012, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º. desta Lei Complementar

"ANEXO II, a que se refere o art. 15 desta Lei Complementar

CARGO EFETIVO VAGAS

Analista do Executivo 1.050" (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 633/2012 de 01/07/2012