Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.104/2024

Altera a Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.104

Altera a Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

III - (...)

(...)

d) de oferta obrigatória de disciplinas em escolas que não totalizem carga horária superior a 20 horas semanais, quando justificado pelas peculiaridades da localização ou das disciplinas ministradas;

e) de vagas residuais em escolas estaduais que ofereçam as séries iniciais do ensino fundamental, nos municípios que não tiverem concluído a oferta integral dessa modalidade; e

f) de ensino nos sistemas penitenciário e socioeducativo;

(...)

VII - A - cessão para outros Poderes e municípios do estado do Espírito Santo e licenças para trato de interesses particulares;

(...)." (NR)

"Art. 4º (...)

(...)

II - 12 (doze) meses, nos casos dos incisos V, VII, VII-A, XII, XIV e XV do art. 2º. desta Lei Complementar;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015