Lei Complementar nº 1.104/2024
Altera a Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.104
Altera a Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 809 , de 23 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) de oferta obrigatória de disciplinas em escolas que não totalizem carga horária superior a 20 horas semanais, quando justificado pelas peculiaridades da localização ou das disciplinas ministradas;
e) de vagas residuais em escolas estaduais que ofereçam as séries iniciais do ensino fundamental, nos municípios que não tiverem concluído a oferta integral dessa modalidade; e
f) de ensino nos sistemas penitenciário e socioeducativo;
(...)
VII - A - cessão para outros Poderes e municípios do estado do Espírito Santo e licenças para trato de interesses particulares;
(...)." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
II - 12 (doze) meses, nos casos dos incisos V, VII, VII-A, XII, XIV e XV do art. 2º. desta Lei Complementar;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 809/2015 de 23/09/2015