Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.098/2024

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão e do quadro de funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, e dá outras diposições.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.098

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão e do quadro de funções gratificadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, e dá outras diposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os cargos efetivos remunerados por vencimentos e os cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES e seus respectivos vencimentos passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

CAPÍTULO II DA BONIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL

Art. 2º Fica criada, para atender às necessidades específicas do TCEES, a Bonificação por Execução de Atividade Especial, que integra esta Lei Complementar.

Art. 3º A Bonificação por Execução de Atividade Especial consubstancia-se em encargo de natureza especial, no conjunto de atribuições e de responsabilidades, autônomas ou adicionais, diversas da atividade de chefia ou de coordenação de unidade do TCEES, exercidas por servidor público, mediante designação da autoridade competente, observada a disponibilidade orçamentária e os requisitos de qualificação, quando houver, para a designação como presidente ou membro das comissões de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética.

Art. 4º O servidor regularmente designado para as funções especiais previstas no art. 3º fará jus ao recebimento da Bonificação por Execução de Atividade Especial de que trata esta Lei Complementar, no equivalente a 8% (oito por cento) do vencimento do cargo de Secretário-Geral Administrativo e Financeiro do TCEES.

§ 1º Ao presidente das comissões referidas no caput do art. 3º desta Lei Complementar é devido o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento do cargo de Secretário-Geral Administrativo e Financeiro do TCEES.

§ 2º O servidor fará jus à Bonificação por Execução de Atividade Especial quando no efetivo exercício das funções, nos termos do art. 166 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994.

§ 3º Os membros suplentes somente farão jus à Bonificação por Execução de Atividade Especial quando na substituição do titular.

Art. 5º Fica o TCEES autorizado a regulamentar a Bonificação por Execução de Atividade Especial que integra esta Lei Complementar.

CAPÍTULO III DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 6º Ficam criadas 4 (quatro) FG-1 e 3 (três) FG-2.

Art. 7º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Secretário de Controle Externo, 3 (três) cargos de Assessor de Comunicação, 6 (seis) cargos de Assessor de Nível Superior I e 2 (dois) cargos de Assessor de Nível Superior II.

Art. 8º Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação com vencimento disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As atribuições do cargo de que trata este artigo são as constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O cargo de Assessor de Governança passa a ser denominado de Secretário de Governança, com remuneração constante no Anexo I e com atribuições nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 10. O cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação passa a ser denominado de Secretário de Comunicação, com remuneração constante no Anexo I e com atribuições nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do TCEES, contidas na Lei Orçamentária Anual destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CARGOS DE GABINETE

Cargo Vencimento (R$)

Chefe de Gabinete de Conselheiro 11.587,08

Chefe de Gabinete (Conselheiro Sub. e Procurador) 10.214,78

Chefe Adjunto de Gabinete de Conselheiro 10.214,78

Assessor de Nível Superior de Gabinete 8.913,80

Assessor de Nível Superior (Conselheiro Sub. e Procurador) 8.913,80

Auxiliar de Gabinete 5.644,73

CHEFIAS

Cargo Vencimento (R$)

Chefe de Gabinete da Presidência 15.960,59

Secretário-Geral de Controle Externo 15.960,59

Secretário-Geral de Tecnologia da Informação 15.960,59

Secretário-Geral de Administração e Finanças 15.960,59

Secretário-Geral das Sessões 15.960,59

Secretário do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas 15.960,59

Chefe da Consultoria Jurídica 12.768,48

Secretário de Governança 12.768,48

Secretário da Escola de Contas 12.768,48

Secretário de Controle Externo 12.768,48

Secretário Administrativo 12.768,48

Secretário de Tecnologia da Informação 12.768,48

Subsecretário das Sessões 12.768,48

Secretário de Comunicação 12.768,48

Chefe do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação 10.214,78

ASSESSORAMENTO

Cargo Vencimento (R$)

Assessor Especial da Presidência 11.587,08

Consultor Jurídico 10.214,78

Assessor de Nível Superior I 8.913,80

Assessor de Comunicação 7.640,31

Assessor de Nível Superior (Sessões e Câmaras) 7.640,31

Assessor de Nível Superior II 7.640,31

Assessor de Controle Externo 4.589,34

Adjunto Operativo 3.067,00

QUADRO DE CARGOS DE EFETIVOS REMUNERADOS POR VENCIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO CRIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

I - Chefe do Núcleo de Atendimento de Tecnologia da Informação, ao qual compete:

a) planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, os projetos e os resultados relativos à área de atendimento em tecnologia da informação, conforme diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação de Soluções Corporativas e Apoio Operacional e da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação;

b) gerenciar e garantir o atendimento e a assistência aos usuários internos e externos, em dúvidas e requisições de serviço relacionadas aos recursos de tecnologia da informação do Tribunal;

c) planejar, especificar, adquirir, homologar, implantar, otimizar, atualizar e administrar os equipamentos e os softwares do ambiente de microinformática do Tribunal, assim como gerenciar e fiscalizar os contratos relacionados;

d) assegurar que o ambiente informatizado voltado aos usuários seja estável, padronizado, seguro e aderente às necessidades do Tribunal;

e) auxiliar na elaboração e na implementação de políticas, de processos e de normas que aprimorem e formalizem as atividades relacionadas à tecnologia da informação;

f) identificar, analisar e recomendar a utilização de novos sistemas informatizados que atendam às necessidades do Tribunal;

g) gerenciar a base de conhecimento e o catálogo de serviços de tecnologia da informação do Tribunal, garantindo que estejam sempre atualizados;

h) prestar apoio a outras unidades do Tribunal na elaboração de termos de referência e na gestão de contratos de bens e serviços de tecnologia da informação.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

I - Secretário de Comunicação Social - SECOM, ao qual compete:

a) coordenar a execução da política de comunicação do Tribunal;

b) gerenciar e supervisionar a aplicação de suas ferramentas;

c) estimular e promover relações interinstitucionais;

d) realizar leitura de cenários, internos ou externos, para diagnosticar circunstâncias e tendências capazes de depreciar a imagem da Corte, antecipando-lhe as soluções apropriadas;

e) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pela comunicação interna e externa do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.

II - Secretário de Governança - SEGOV, ao qual compete:

a) planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, os projetos e os resultados relativos à área da governança no âmbito do Tribunal;

b) gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades estratégicas e de planejamento do Tribunal;

c) supervisionar o desempenho dos processos organizacionais e a evolução dos planos e dos projetos de gestão do Tribunal;

d) supervisionar o monitoramento e a avaliação dos indicadores de resultados em gestão;

e) propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos às atividades estratégicas e de planejamento no âmbito do Tribunal;

f) desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pela governança no âmbito do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

CAPÍTULO II

DA BONIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 6

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.