Lei Complementar nº 1.094/2024
Altera a redação do inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094
Altera a redação do inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 566 , de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
VIII - Secretaria de Precatórios (SEPREC) e, subordinada a ela, a Coordenação de Processamento, Registros, Cálculos, Pagamentos e Gestão de Contas de Precatórios;
(...)." (NR)
Art. 2º Ficam instituídos, para fins de composição da Secretaria de Precatórios (SEPREC), os seguintes cargos efetivos e comissionados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, com formação superior em Direito;
II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Processamento, Registros, Cálculos, Pagamentos e Gestão de Contas de Precatórios, com formação superior em Direito, Contabilidade ou Administração;
III - 2 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, com formação superior em Contabilidade;
IV - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, com formação superior em Administração;
V - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, com formação superior em Direito.
Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 566 , de 2010, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a Redação dada pelos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010