Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.076/2024

Dispõe sobre a transformação do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES em autarquia e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.076

Dispõe sobre a transformação do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES em autarquia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, criado pelo Decreto nº 135 , de 18 de julho de 1908, transformado pela Lei Complementar nº 3.932 , de 14 de maio de 1987, em órgão de regime especial e reorganizado pela Lei Complementar nº 370 , de 29 de junho de 2006, passa a ser estruturado como entidade integrante da administração pública estadual indireta, autárquica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

Art. 2º O APEES tem a missão de promover a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, implementar e coordenar a política estadual de arquivos, promover o tratamento e a proteção especial aos documentos permanentes, incluindo os arquivos pessoais e privados identificados como de interesse público, seja em meio físico ou digital, garantindo ao governo e à população a preservação do patrimônio documental.

Parágrafo único. O APEES tem o compromisso de proporcionar o acesso à informação pública, como propulsor da cidadania, desenvolver e incentivar a produção e a difusão do conhecimento histórico, cultural e científico, por meio do apoio à pesquisa, da promoção de ações educativas e da mediação cultural, como incentivo à valorização da memória e da identidade capixabas.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS

Art. 3º Para consecução da sua finalidade, em conformidade com o art. 216,

§ 2º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, e os arts. 181 e 182,

§ 4º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, o APEES deve desempenhar as seguintes atividades:

I - formular, orientar, gerenciar e implementar a política estadual de arquivos;

II - atuar como órgão central do sistema estadual de arquivos;

III - propor a edição de normas legais, regulamentares e instruções normativas que se fizerem necessárias à implementação da política estadual de arquivos e ao pleno funcionamento do sistema estadual de arquivos;

IV - elaborar diretrizes e normas técnicas, no âmbito da gestão documental, visando ao funcionamento harmônico e integrado das atividades arquivísticas nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual, respaldado pela Política Nacional de Arquivos e seguindo as orientações técnicas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

V - coordenar e orientar as atividades pertinentes ao tratamento de documentos arquivísticos referentes à produção, à avaliação, à destinação final, ao arranjo, à descrição, à custódia e à conservação, bem como ao gerenciamento de programas e projetos correlatos na esfera da administração pública estadual;

VI - coordenar ações e programas de gestão documental no âmbito da administração pública estadual, bem como fomentá-las nos demais poderes e esferas;

VII - planejar e coordenar a implantação de sistemas informatizados de gerenciamento aplicados a documentos arquivísticos, em suas fases corrente, intermediária e permanente, bem como implementar políticas de preservação de documentos, independente do suporte;

VIII - coordenar a operacionalização do E-Docs como Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD junto à administração pública estadual, bem como apoiar e incentivar a sua utilização em outras esferas e poderes;

IX - incentivar e orientar os municípios no que diz respeito à criação de arquivos públicos municipais, por meio da gestão documental, do acesso aos documentos públicos, da preservação e da difusão de acervos arquivísticos;

X - recolher, guardar e preservar os documentos públicos de caráter permanente, bem como os arquivos pessoais e privados, identificados como de interesse público, independente do suporte documental, reconhecidos pelo seu valor histórico, científico e cultural, com base no art. 12 da Lei Federal nº 8.159 , de 1991, mediante avaliação técnica;

XI - desenvolver ações de difusão do acervo permitindo o acesso amplo aos documentos, por meio da mediação cultural e de práticas educativas, com intuito de promover a preservação do patrimônio documental e aproximar o APEES da sociedade; e

XII - estabelecer parcerias - inclusive por meio de contratos e convênios - com entidades afins, públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional, com o objetivo de fomentar o intercâmbio técnico, político e institucional em sua esfera de atuação.

CAPÍTULO III PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E RECEITAS

Art. 4º O patrimônio do APEES é constituído de:

I - bens móveis e imóveis doados pelo Estado do Espírito Santo, bem como outras doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - bens móveis e imóveis que adquirir com recursos próprios ou doados de outras fontes; e

III - bens e direitos oriundos da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres.

Art. 5º Constituem recursos do APEES:

I - recursos resultantes de dotações orçamentárias, receitas suplementares, créditos especiais, créditos adicionais e repasses que lhe forem conferidos;

II - recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e consórcios celebrados com entidades ou organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

III - recursos advindos de doações, legados, subvenções, contribuições e outros quaisquer que lhe forem destinados;

IV - produto da venda de publicações, de materiais técnicos, realização de estudos, diagnósticos, projetos, taxas de inscrições em eventos, capacitações, emissão de certidões, registros, além dos serviços de guarda e digitalização de acervos, dentre outros;

V - valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade;

VI - recursos decorrentes da cobrança de taxas e emolumentos administrativos;

VII - resultado das operações de crédito, no que lhe couber;

VIII - receita por prestação de serviço ou produto de qualquer natureza, prestado a terceiros, no âmbito da sua competência;

IX - recursos eventuais, oriundos de outras fontes; e

X - outras receitas que lhe destinarem os orçamentos do Estado e da União.

CAPÍTULO IV ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do APEES, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência Administrativa e Financeira - GAF, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

II - Subgerência Administrativa - SUBAD, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;

III - Subgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;

IV - Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;

V - Subgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM, subordinada hierarquicamente à Gerência de Tecnologia da Informação;

VI - Gerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

VII - Subgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;

VIII - Subgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Sistemas e Transformação Digital;

IX - Subgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;

X - Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;

XI - Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;

XII - Subgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural;

XIII - Gabinete da Diretoria - GAB, subordinado hierarquicamente ao Diretor-Geral; e

XIV - Unidade Executora de Controle Interno - UECI, subordinada hierarquicamete ao Diretor-Geral.

Art. 7º Fica alterada a estrutura organizacional básica do APEES, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Diretoria Técnica Administrativa fica transformada em Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Geral;

II - a Coordenação de Recursos Humanos fica transformada em Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;

III - o Grupo de Financeiro Setorial fica transformado em Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira;

IV - a Coordenação de Tecnologia da Informação fica transformada em Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

V - a Coordenação de Gestão de Documentos fica transformada em Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

VI - a Coordenação de Reprodução de Documentos fica transformada em Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Documentos;

VII - a Coordenação de Documentos Escritos, Audiovisuais e Cartográficos fica transformada em Gerência de Arquivo Permanente - GAP, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

VIII - a Coordenação de Preservação do Acervo fica transformada em Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Arquivo Permanente;

IX - a Coordenação de Atendimento ao Usuário fica transformada em Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Acesso e Mediação Cultural; e

X - a Coordenação de Acesso à Informação fica transformada em Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º A estrutura organizacional básica do APEES é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Diretor-Geral; e

b) Diretoria Administrativa e Financeira;

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete da Diretoria;

b) Assessoria Técnica; e

c) Unidade Executora de Controle Interno;

III - nível de gerência:

a) Gerência Administrativa e Financeira;

b) Gerência de Tecnologia da Informação;

c) Gerência de Sistemas e Transformação Digital;

d) Gerência de Gestão de Documentos;

e) Gerência de Arquivo Permanente; e

f) Gerência de Acesso e Mediação Cultural;

IV - nível de execução programática:

a) Subgerência de Recursos Humanos;

b) Subgerência Administrativa;

c) Subgerência de Planejamento e Orçamento;

d) Subgerência Financeira e Contábil;

e) Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação;

f) Subgerência de Produção Editorial e Multimídia;

g) Subgerência de Operacionalização de Sistemas;

h) Subgerência de Suporte ao Usuário;

i) Subgerência de Gestão de Documentos;

j) Subgerência de Suporte Técnico Externo;

k) Subgerência de Conservação e Restauração;

l) Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos;

m) Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais;

n) Subgerência de Atendimento ao Público; e

o) Subgerência de Acervo Bibliográfico.

Art. 9º Ao Diretor-Geral cabe:

I - a representação do APEES, em juízo e fora dele;

II - a direção, a supervisão, a orientação, a avaliação e o controle da execução dos projetos e atividades do APEES, no âmbito técnico e administrativo, praticando os atos previstos por lei, atuando como ordenador de despesas do órgão; e

III - dentre outras atividades necessárias para o alcance da finalidade da autarquia.

Art. 10. Ao Gabinete da Diretoria - GAB compete:

I - a prestação de serviços de apoio administrativo à Diretoria, o controle da tramitação de documentos, bem como a organização e o gerenciamento da agenda de compromissos oficiais;

II - o assessoramento ao Diretor-Geral nas suas relações com as entidades que lhe são vinculadas; e

III - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 11. À Assessoria Técnica - ASTEC compete:

I - desempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico à Diretoria-Geral e às demais unidades do APEES, sob forma de estudos, projetos, pesquisas, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos;

II - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado - PGE na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do APEES;

III - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela PGE;

IV - coordenar ações e projetos relacionados à comunicação estratégica do APEES, envolvendo as áreas de publicidade, jornalismo, marketing e relações públicas; e

V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 12. À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF compete:

I - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas aos recursos humanos, à administração geral, à contabilidade e finanças, aos recursos orçamentários, aos procedimentos de licitação, aos serviços de segurança das instalações e à manutenção predial;

II - planejar, coordenar, controlar as atividades e os projetos nas áreas de gestão de documentos, o processamento e a preservação do acervo e as ações de pesquisa e apoio cultural;

III - responder pela Diretoria-Geral quando designado; e

IV - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 13. À Gerência Administrativa e Financeira - GAF compete:

I - coordenar e executar as atividades do setor administrativo, nas atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, de suprimento e patrimônio, de transporte, da administração predial, de recursos humanos, do arquivamento de processos e expedientes administrativos da entidade;

II - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços, da eficiência no desempenho administrativo, gerenciamento e fiscalização dos contratos;

III - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e o controle financeiro;

IV - acompanhar a prestação de contas do ordenador da despesa anual;

V - elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e

VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 14. À Subgerência de Recursos Humanos - SUBRH compete:

I - executar as atividades relativas a recursos humanos, o acompanhamento da legislação de pessoal, o controle e desenvolvimento de pessoal, incluindo provimento, movimentação, frequência, acúmulo de cargos e registro nos sistemas eletrônicos responsáveis pela gestão de pessoas;

II - realizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;

III - executar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços, formalização de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica e contratos de gestão;

IV - executar o controle e movimentação de materiais e equipamentos; e

V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 15. À Subgerência Administrativa - SUBAD compete:

I - realizar os trâmites dos processos de compras, cotações eletrônicas e solicitações de pagamento;

II - executar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo do órgão, bem como de serviços;

III - formalizar os termos de convênios, de parcerias, os acordos de cooperação técnica e os contratos de gestão;

IV - executar o controle e a movimentação de materiais e equipamentos;

V - garantir a atualização das taxas e emolumentos administrativos decorrentes da cobrança de serviços; e

VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 16. À Subgerência de Planejamento e Orçamento - SUBPLO compete:

I - executar as atividades concernentes ao sistema de planejamento, compreendendo a participação nos processos de planejamento setorial, a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária;

II - efetuar a alimentação dos sistemas informatizados na área de programação, orçamento e controle;

III - realizar o controle e acompanhamento físico-financeiro das ações expressas no PPA e no Orçamento Anual; e

IV - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 17. À Subgerência Financeira e Contábil - SUBFIC compete:

I - executar as atividades concernentes ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira;

II - realizar a execução do orçamento;

III - promover as medidas iniciais para o empenho e pagamento devidos pelo APEES;

IV - apurar, analisar e controlar os custos da autarquia;

V - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual;

VI - elaborar os demonstrativos contábeis; e

VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 18. À Gerência de Tecnologia da Informação - GTI compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à área de tecnologia da informação e inovação no âmbito do APEES;

II - dar suporte na execução da gestão, preservação, guarda e reprodução de documentos digitais;

III - desempenhar as atividades relativas à elaboração, ao desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades de informatização do APEES;

IV - administrar a utilização dos recursos de informática e a instalação dos equipamentos;

V - supervisionar e manter os domínios de acessos remotos, redes, internet e intranet; gerenciar os acessos de usuários internos e externos aos sistemas e aplicativos no âmbito do APEES;

VI - acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da área de informática;

VII - supervisionar a produção eletrônica de publicações e de multimídias, em geral, da instituição;

VIII - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação; e

IX - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 19. À Subgerência de Suporte à Tecnologia da Informação - SUBTI compete:

I - executar, assessorar e dar suporte às atividades relacionadas à tecnologia da informação;

II - instalar e manter em funcionamento os equipamentos e conexões de rede;

III - realizar a instalação de programas e aplicativos;

IV - monitorar os acessos remotos;

V - gerenciar o armazenamento dos arquivos digitais nos servidores;

VI - realizar o atendimento às demandas de digitalização oriundas dos serviços aos usuários disponibilizados pelo APEES;

VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 20. À Subgerência de Produção Editorial e Multimídia - SUBPEM compete:

I - executar as atividades relacionadas à editoração eletrônica de instrumentos arquivísticos, publicações técnicas e científicas, livros e periódicos institucionais;

II - realizar a produção de materiais gráficos, impressos e virtuais;

III - realizar melhorias e atualizações nos sites e mídias sociais da instituição, bem como dar suporte à realização de eventos online;

IV - realizar o tratamento de imagens e edição de audiovisuais; e

V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 21. À Gerência de Sistemas e Transformação Digital - GESTAD compete:

I - planejar, acompanhar e propor soluções para o desenvolvimento, implantação e manutenção do E-Docs como SIGAD, com base em programas de gestão de documentos, em normas e na legislação vigente;

II - elaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual as melhorias de sistema de gestão e informação;

III - homologar novas versões, acompanhar a usabilidade e garantir a evolução do E-Docs;

IV - gerir a integração do E-Docs aos demais sistemas de gestão, preservação e outros sistemas estratégicos do governo, bem como apoiar a sua implantação e operacionalização em outras esferas e poderes;

V - apoiar as iniciativas de inovação e transformação digital da gestão pública estadual;

VI - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;

VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 22. À Subgerência de Operacionalização de Sistemas - SUBOPS compete:

I - fornecer suporte, monitorar a integridade, desempenho e garantir a operacionalidade contínua do E-Docs junto aos desenvolvedores do sistema;

II - parametrizar e manter as tabelas sistêmicas;

III - realizar rotinas de monitoramento visando à detecção precoce de problemas;

IV - verificar a necessidade de atualizações e manutenção preventiva, a fim de evitar interrupções não planejadas;

V - elaborar em conjunto com a equipe de desenvolvimento lista de atividades e prioridades visando melhorias no sistema;

VI - apoiar a implantação das soluções para integração entre os sistemas arquivísticos de preservação e acesso;

VII - otimizar as funcionalidades aplicando os requisitos arquivísticos necessários para o aprimoramento do sistema;

VIII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 23. À Subgerência de Suporte ao Usuário - SUBSUP compete:

I - gerir os perfis de acessos do E-Docs;

II - orientar os usuários do sistema acerca dos procedimentos operacionais;

III - articular com os desenvolvedores do sistema a solução de eventuais problemas;

IV - apoiar a implantação e operacionalização do E-Docs em outras esferas e poderes, tais como:

a) prefeituras e câmaras municipais; e

b) Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, dentre outras;

V - registrar e manter os dados cadastrais dos órgãos e entidades adesos ao sistema;

VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 24. À Gerência de Gestão de Documentos - GEDOC compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos procedimentos de produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária de documentos;

II - gerenciar programas de gestão de documentos e projetos para fins de tratamento arquivístico da administração pública estadual e apoiar outras esferas e poderes nesse âmbito;

III - gerenciar a transferência e o recolhimento de acervos;

IV - analisar e aprovar o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTD provenientes das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como elaborar esses instrumentos relativos às atividades-meio do Governo Estadual e demais publicações técnicas inerentes à gestão de documentos;

V - acompanhar o desenvolvimento, implantação e propor melhorias das funcionalidades arquivísticas do E-Docs e integração com outros sistemas de informação e plataformas de preservação digital;

VI - efetuar o cadastro dos PCDs e TTDs no E-Docs e nos demais sistemas de informação;

VII - elaborar programas e ementas de cursos, palestras e treinamentos para a capacitação dos servidores;

VIII - planejar ações de apoio à institucionalização de arquivos municipais;

IX - coordenar, formular e propor políticas para gestão e preservação de documentos, independente do suporte, em parceria com os demais setores finalísticos no âmbito de atuação do APEES, bem como a política estadual de arquivos;

X - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;

XI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 25. À Subgerência de Gestão de Documentos - SUBGED compete:

I - dar suporte, acompanhar e executar as atividades relacionadas à gestão documental, à política de preservação digital, bem como suas normas e planos de preservação;

II - auxiliar na elaboração de normas relativas ao programa de gestão de documentos do Poder Executivo Estadual;

III - acompanhar e prestar assistência às atividades técnicas desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos - CADS e aos órgãos da administração pública estadual;

IV - elaborar pareceres técnicos visando à aprovação de PCDs e TTDs e à eliminação de documentos, orientar quanto à destinação e ao recolhimento de acervos, bem como orientar acerca das ações de preservação digital e na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos;

V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 26. À Subgerência de Suporte Técnico Externo - SUTEX compete:

I - prestar assistência técnica quanto à estruturação de arquivos públicos municipais;

II - auxiliar na implementação de programas e instrumentos de gestão de documentos junto às demais esferas governamentais;

III - propor ações de capacitação visando à institucionalização e à manutenção dos arquivos públicos municipais;

IV - orientar, quando solicitado, os órgãos e as entidades de outras esferas e poderes, quanto à gestão de documentos;

V - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 27. À Gerência de Arquivo Permanente - GAP compete:

I - planejar, coordenar e controlar atividades relacionadas aos acervos documentais de valor permanente, em seus diversos suportes;

II - gerenciar ações relacionadas à preservação e restauração dos acervos permanentes, à elaboração e atualização dos instrumentos de pesquisa;

III - acompanhar os processos de reprodução de documentos;

IV - zelar pela guarda e segurança do acervo arquivístico permanente;

V - acompanhar o desenvolvimento de planos de preservação digital, bem como o recolhimento de documentos arquivísticos digitais;

VI - propor a instalação e operacionalizar sistemas informatizados de descrição, preservação e acesso de documentos permanentes;

VII - acompanhar os processos de digitalização, incluindo o preparo, armazenamento e disponibilização dos objetos digitais gerados dos arquivos permanentes;

VIII - acompanhar e orientar a migração dos suportes de documentais especiais;

IX - acompanhar o remanejamento interno do acervo, bem como subsidiar o recolhimento de novos acervos com informações sobre espaço para armazenamento;

X - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;

XI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 28. À Subgerência de Conservação e Restauração - SUBCOR compete:

I - coordenar as atividades relativas ao procedimento de guarda e de preservação do acervo físico;

II - identificar e zelar pelo estado de conservação dos documentos;

III - executar a higienização dos acervos permanentes;

IV - acompanhar os procedimentos de reprodução dos documentos visando garantir a preservação dos suportes originais;

V - zelar pelos ambientes de guarda do acervo, incluindo os controles de umidade, temperatura, iluminação, poluentes e dos agentes biológicos;

VI - desenvolver atividades de restauração e acondicionamento dos documentos;

VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 29. À Subgerência de Documentos Textuais e Cartográficos - SUBTEC compete:

I - executar as atividades relacionadas ao arranjo e à descrição dos documentos textuais, cartazes, plantas e mapas de valor permanente;

II - executar atividades relativas à emissão de certidões e transcrições paleográficas;

III - executar a organização e elaboração de instrumentos de pesquisa;

IV - orientar as atividades de ingresso de acervos originados de doações e recolhimentos de documentos;

V - executar a movimentação interna dos fundos e coleções;

VI - executar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suporte papel;

VII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 30. À Subgerência de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Especiais - SUBDAIE compete:

I - executar as atividades relacionadas com a guarda, organização, descrição e indexação dos documentos em diversos suportes como:

a) fotografias;

b) fitas de áudio e de vídeo;

c) películas cinematográficas;

d) microfilmes; e

e) tridimensionais, dentre outros;

II - executar a digitalização, preparo e disponibilização dos objetos digitais em repositórios arquivísticos digitais confiáveis dos acervos permanentes em suportes especiais;

III - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 31. À Gerência de Acesso e Mediação Cultural - GAMEC compete:

I - coordenar e controlar as atividades relacionadas ao acesso à informação, ao atendimento ao público, à divulgação do acervo e das publicações da instituição;

II - propor e coordenar ações para a difusão cultural do acervo de terceiros e de interesse da instituição, bem como promover e orientar atividades de mediação cultural e ações educativas;

III - planejar e acompanhar as demandas de exposições, de eventos e demais atividades culturais no APEES;

IV - supervisionar as atividades de tratamento, difusão e aquisição de acervo bibliográfico;

V - elaborar estudos, pareceres, orientações técnicas, relatórios gerenciais e análises processuais no âmbito de sua atuação;

VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 32. À Subgerência de Atendimento ao Público - SUBAP compete:

I - orientar os pesquisadores quanto aos procedimentos de consulta ao acervo;

II - dar acesso aos instrumentos de pesquisa; realizar os atendimentos presencial, à distância e as visitas guiadas;

III - coordenar os atendimentos externos no âmbito do Arquivo Itinerante;

IV - administrar o cadastro de usuários;

V - encaminhar as solicitações e efetuar as entregas de serviços;

VI - propor a elaboração e/ou a atualização de instrumentos de pesquisas com base nas necessidades dos consulentes;

VII - identificar novas demandas por serviços e monitorar a qualidade do atendimento;

VIII - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 33. À Subgerência de Acervo Bibliográfico - SUBAB compete:

I - coordenar e dar acesso à coleção de obras da biblioteca de apoio;

II - realizar o tratamento e promover o acesso aos microfilmes, aos jornais, às revistas, aos folhetos e aos demais documentos do gênero bibliográfico;

III - propor a edição, a reedição e a aquisição de publicações;

IV - propor e apoiar as atividades de mediação cultural;

V - executar a digitalização, preparo e disponibilização do acervo bibliográfico;

VI - dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. As competências da Unidade Executora de Controle Interno - UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.

Art. 35. Visando atender às necessidades específicas do APEES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.

Art. 36. O quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do APEES passa a ser o constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.

Art. 37. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do APEES é a constante do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.

Art. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 39. O Poder Executivo deverá em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder com os ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas, orçamento e finanças.

Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Fica revogado o Decreto nº 2.270 -E, de 24 de novembro de 1981.

Art. 42. Fica revogada a Lei Complementar nº 370 , de 29 de junho de 2006.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I - a que se refere o art. 35 desta Lei Complementar

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

AGENTE DE SERVIÇO I QCE-07 3 1.698,42 5.095,26

ASSESSOR TÉCNICO QCE-07 3 1.698,42 5.095,26

CHEFE GRUPO FINANCEIRO SETORIAL QCE-05 1 3.307,62 3.307,62

COORDENADOR QCE-07 9 1.698,42 15.285,78

DIRETOR-GERAL QCE-02 1 9.095,88 9.095,88

DIRETOR TECNICO ADMINISTRATIVO QCE-03 1 6.615,20 6.615,20

TOTAL GERAL 18 - 44.495,00

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DIRETOR-GERAL DAF-02 1 15.464,93 15.464,93

DIRETOR SETORIAL DAF-03 1 13.145,21 13.145,21

GERENTE QCE-03 6 6.615,20 39.691,20

SUBGERENTE QCE-05 15 3.307,62 49.614,30

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39

CHEFE GABINETE QCE-05 1 3.307,62 3.307,62

SUPERVISOR I QCE-06 2 2.208,91 4.417,82

COORDENADOR DE PROJETOS COD-FG-III 1 1.884,02 1.884,02

TOTAL GERAL 28 - 132.486,49

ANEXO II - a que se refere o art. 36 desta Lei Complementar

Quadro de Cargos Comissionados do APEES

Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantidade

DIRETOR-GERAL DAF-02 15.464,93 1

DIRETOR SETORIAL DAF-03 13.145,21 1

GERENTE QCE-03 6.615,20 6

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 4.961,39 2

SUBGERENTE QCE-05 3.307,62 15

CHEFE GABINETE QCE-05 3.307,62 1

SUPERVISOR I QCE-06 2.208,91 3

SUPERVISOR DE ATIVIDADES QCE-07 1.698,42 1

TOTAL GERAL 30

Quadro de Funções Gratificadas do APEES

Nomenclatura Ref. Valor Unitário (R$) Quantidade

COORDENADOR DE PROJETOS COD-FG-III 1.884,02 1

TOTAL GERAL 1

ANEXO III - a que se refere o art. 37 desta Lei Complementar

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS

Art. 3

CAPÍTULO III

PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E RECEITAS

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 135/1908 de //

Lei Complementar nº 3932/1987 de 14/05/1987

Lei Complementar nº 370/2006 de 29/06/2006

Decreto nº 2270/1981 de //