Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.066/2023

Dispõe sobre a extinção de vagas do cargo de Assistente de Gestão e do cargo de Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.066

Dispõe sobre a extinção de vagas do cargo de Assistente de Gestão e do cargo de Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar trata da extinção e provimento de cargos criados pela Lei Complementar nº 677 , de 4 de março de 2013, e da extinção de cargo criado pela Lei Complementar nº 697 , de 29 de maio de 2013, que teve o cargo transferido para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER por força do art. 5º da Lei Complementar nº 1.008 , de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Ficam extintas 1.342 (mil, trezentas e quarenta e duas) vagas do cargo de Assistente de Gestão previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 677 , de 2013, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º O art. 3º da Lei Complementar nº 677 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cargo de Assistente de Gestão criado por Lei Complementar será provido exclusivamente pela readaptação de servidor público efetivo estatual, devendo ser atendidos os requisitos previstos no art. 37,

§ 13, da Constituição Federal e art. 51-A da Lei Complementar nº 46 , de 1994, e regulamento a ser editado pelo chefe do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos servidores públicos efetivos que ocupam o cargo de Assistente de Gestão e nele são novamente providos por meio da recondução, da reintegração ou da reversão na forma prevista na Lei Complementar nº 46 , de 1994." (NR)

Art. 4º Fica extinto o cargo ou quando de sua vacância de Técnico de Suporte em Desenvolvimento Ambiental, constante no Anexo III e IV da Lei Complementar nº 697 , de 2013, transferido para a SEGER por força do art. 5º da Lei Complementar nº 1.008 , de 2002, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os arts. 13 a 22 da Lei Complementar nº 677 , de 4 de março de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2023)

ANEXO I , a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar

Parte i nferior do formulário

CARGO EFETIVO VAGAS

Assistente de Gestão 200

TOTAL 200

ANEXO II , a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar Parte inferior do formulário

CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

Denominação Vagas

Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural 33

Total 33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

Parte i

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 677/2013 de 04/03/2013

Lei Complementar nº 697/2013 de 01/01/2013

Lei Complementar nº 1008/2022 de 01/04/2022