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Lei Complementar nº 1.065/2023

Modifica a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.065

Modifica a estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, em nível de assessoramento, as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade Gestora de Projetos - UGP;

II - Unidade Executora de Controle Interno - UECI; e

III - Secretaria dos Conselhos - SEC.

Parágrafo único. As unidades descritas neste artigo estarão subordinadas hierarquicamente à Presidência Executiva.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do IPAJM, em nível de gerência, a Diretoria de Perícia Médica e Social - DMS, subordinada hierarquicamente à Presidência Executiva.

Art. 3º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do IPAJM, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Gestão Atuarial - GGA, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

II - Coordenação da Central de Atendimento - CAT, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa;

III - Coordenação de Protocolo e Acervo Documental - CPAD, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa;

IV - Coordenação de QualiVida e Desenvolvimento Pessoal - CQVD, subordinada hierarquicamente à Subgerência de Recursos Humanos;

V - Coordenação de Pagamento de Pessoal - CPP, subordinada hierarquicamente à Subgerência de Recursos Humanos;

VI - Subgerência de Licitações e Contratos - SLC, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa;

VII - Subgerência de Execução de Folha de Benefícios - SEF, subordinada hierarquicamente à Gerência da Folha de Benefícios;

VIII - Subgerência de Serviços Especiais - SSE, subordinada hierarquicamente à Gerência da Folha de Benefícios;

IX - Gerência de Contabilidade e Orçamento - GCO, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

X - Subgerência de Orçamento - SOR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contabilidade e Orçamento;

XI - Subgerência de Compensação Previdenciária - SCP, subordinada hierarquicamente à Gerencia de Finanças;

XII - Subgerência de Revisão - SRV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Benefícios;

XIII - Subgerência de Proteção Social - SPS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Benefício dos Militares;

XIV - Subgerência de Atendimento Social - SAS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Perícia Médica e Social; e

XV - Subgerência Psicossocial - SPI, subordinada hierarquicamente à Gerência de Perícia Médica e Social.

Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional básica do IPAJM em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria Estratégica fica transformada em Assessoria da Presidência Executiva - APE, mantendo inalterada sua subordinação;

II - a Diretoria Técnica fica transformada em Diretoria de Previdência - DIP, mantendo inalterada sua subordinação;

III - o Núcleo de Tecnologia da Informação fica transformado em Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

IV - a Gerência de Finanças e Investimento fica transformada em Gerência de Finanças - GFI, mantendo inalterada sua subordinação;

V - a Subgerência de Fixação e Revisão fica transformada em Subgerência de Fixação - SFX, subordinada hierarquicamente à Gerência de Benefícios;

VI - a Subgerência de Contabilidade e Orçamento fica transformada em Subgerência de Contabilidade - SCO, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contabilidade e Orçamento;

VII - a Subgerência de Arrecadação e Investimento fica transformada em Subgerência de Arrecadação - SAR, subordinada hierarquicamente à Gerência de Finanças;

VIII - a Gerência de Benefício e Assistência fica transformada em Gerência de Benefícios - GEB, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Previdência;

IX - a Subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição fica transformada em Subgerência de Tempo de Contribuição - STC, subordinada hierarquicamente à Gerência de Benefícios; e

X - a Gerência de Perícia Médica e Social - GPM, passa a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria de Perícia Médica e Social.

Art. 5º A estrutura organizacional básica do IPAJM é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Presidente Executivo;

b) Conselho Administrativo;

c) Conselho Fiscal;

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Presidente;

b) Unidade Gestora de Projetos;

c) Secretaria dos Conselhos;

d) Assessoria da Presidência Executiva;

e) Assessoria de Comunicação;

f) Ouvidoria;

g) Unidade Executora de Controle Interno;

III - nível de gerência:

a) Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Diretoria de Previdência;

c) Diretoria de Proteção Social;

d) Diretoria de Investimentos;

e) Diretoria de Perícia Médica e Social;

IV - nível de execução programática:

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Gerência de Gestão Atuarial;

c) Gerência Administrativa:

1. Subgerência de Recursos Humanos:

1.1. Coordenação de QualiVida e Desenvolvimento Pessoal;

1.2. Coordenação de Pagamento Pessoal;

2. Subgerência de Administração Geral;

3. Subgerência de Licitações e Contratos;

4. Coordenação da Central de Atendimento;

5. Coordenação de Protocolo e Acervo Documental;

d) Gerência de Folha de Benefícios:

1. Subgerência de Execução da Folha de Benefícios;

2. Subgerência de Serviços Especiais;

e) Gerência de Contabilidade e Orçamento:

1. Subgerência de Contabilidade;

2. Subgerência de Orçamento;

f) Gerência de Finanças:

1. Subgerência de Arrecadação;

2. Subgerência de Finanças;

3. Subgerência de Compensação Previdenciária;

g) Gerência de Benefícios:

1. Subgerência de Fixação;

2. Subgerência de Revisão;

3. Subgerência de Tempo de Contribuição;

h) Gerência de Benefícios dos Militares:

1. Subgerência de Proteção Social;

i) Gerência de Investimentos;

j) Gerência de Perícia Médica e Social:

1. Subgerência de Atendimento Social;

2. Subgerência Psicossocial;

k) Gerência Jurídica Previdenciária:

1. Subgerência do Contencioso;

2. Subgerência de Consultoria Administrativa.

Art. 6º Compete à Unidade Gestora de Projetos - UGP - dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar na concepção e implementação de estratégias, de programas e de projetos direcionados à modernização e inovação na gestão do IPAJM;

II - coordenar o desenvolvimento e a execução dos projetos estratégicos do IPAJM, garantindo cumprimento de escopo, prazos, custos e qualidade acordados;

III - manter o alinhamento do portfólio de projetos do IPAJM com o Planejamento Estratégico de Governo;

IV - gerenciar as expectativas das partes interessadas, mantendo um fluxo de informações ativo e tempestivo;

V - acompanhar o andamento dos projetos, tomando as medidas corretivas necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

VI - monitorar os resultados dos projetos e de seus produtos, pós-implantação, produzindo informações e indicadores úteis à tomada de decisões e ao aprimoramento institucional; e

VII - fornecer apoio consultivo à alta gestão, visando à melhoria contínua de práticas e de processos internos.

Art. 7º Compete à Secretaria dos Conselhos - SEC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - participar das reuniões dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM;

II - lavrar as atas obedecendo o padrão estabelecido no Regimento Interno;

III - manter organizado o acervo dos trabalhos gerados pelos Conselheiros;

IV - fazer a entrega e receber os processos disponibilizados aos Conselheiros para análise e manifestação;

V - comunicar aos Conselheiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a agenda das reuniões;

VI - elaborar relatório anual das atividades do Conselho;

VII - manter organizado o dossiê de dados pessoais e profissionais dos Conselheiros;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis e determinadas pelo Gabinete Executivo da Presidência; e

IX - instruir e informar processos inerentes às atividades da área.

Art. 8º Compete à Assessoria da Presidência Executiva - APE dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - prestar assessoramento técnico ao Presidente Executivo e as unidades organizacionais do IPAJM;

II - elaborar manifestação técnica, despachos de expedientes interlocutórios e recomendações, a fim de subsidiar as decisões do Presidente Executivo;

III - auxiliar as unidades organizacionais do IPAJM nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico;

IV - acompanhar as ações promovidas pelo IPAJM, que tenham por objetivo o fortalecimento institucional;

V - avaliar institucional e normatização dos sistemas, métodos e procedimentos administrativos; e

VI - desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente Executivo.

Art. 9º Compete à Diretoria de Perícia Médica e Social - DMS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação: coordenar, planejar e orientar, em conjunto com a Gerência de Perícia Médica, a aplicação das normas diretrizes e protocolos para operacionalização da prestação de serviços de perícia médica e psicossocial aos segurados ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo.

Art. 10. Compete à Gerência de Gestão Atuarial - GGA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar o processo de avaliação atuarial;

II - realizar críticas fundamentadas ao banco de dados recebido dos Poderes;

III - responder críticas advindas da empresa contratada pelo IPAJM de consultoria atuarial;

IV - organizar banco de dados para estudo de impacto atuarial;

V - fornecer documentos para a prestação de contas do Ordenador de despesas do Estado - projeções atuariais, balanço atuarial, balanço de ganhos e perdas - BALGALPE, estudo de beneficiários, mantidos pelo Tesouro;

VI - realizar estudo de sustentabilidade da previdência - SUSTEN;

VII - acompanhar e fornecer dados sobre o relatório de aderência das hipóteses atuariais;

VIII - monitorar o processo de aprovação das hipóteses atuariais;

IX - verificar declaração de anuência do Governador do Estado sobre as hipóteses atuariais;

X - atender demandas oriundas das Secretarias de Estado;

XI - atender demandas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

Art. 11. Compete à Coordenação da Central de Atendimento - CAT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar o andamento de processos e requerimentos no âmbito do IPAJM;

II - prestar informações, orientar e encaminhar os segurados e beneficiários aos órgãos e às entidades competentes quando a demanda extrapolar as atribuições do IPAJM;

III - emitir documentos referentes aos dados e às informações constantes no cadastro dos segurados;

IV - receber requerimentos de servidores inativos e ofícios referentes a eles quando protocolados pessoalmente ou por seus procuradores ou representantes;

V - receber requerimentos de servidores desligados referentes a solicitações de Certidão de Tempo de Contribuição ou declarações para outros regimes;

VI - receber requerimentos de servidores ativos relacionados à Perícia Médica, exceto agendamentos de perícia médica;

VII - atualizar dados cadastrais dos segurados, mediante requerimento;

VIII - emitir declarações aos beneficiários constantes em portaria regulamentadora do IPAJM;

IX - receber documentos solicitados pelo IPAJM, mediante confirmação com o setor solicitante e promover o seu encaminhamento;

X - promover a comunicação e a entrega aos segurados de declaração para outros regimes, bem como de Certidão de Tempo de Contribuição emitidas pelo IPAJM; e

XI - orientar ao segurado quanto à legislação pertinente e a documentação necessária com vistas à concessão de benefícios e de prestação de serviços de perícia médica e assistência social.

Art. 12. Compete à Coordenação de Protocolo e Acervo Documental - CPAD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - orientar e acompanhar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às atividades de produção, recebimento, classificação, tramitação, avaliação e arquivamento de documentos, em conformidade com a legislação em vigor;

II - auxiliar na definição de metodologias e procedimentos relativos à gestão documental do IPAJM;

III - prestar suporte técnico com vistas à elaboração e à aplicação de códigos e planos de classificação, bem como tabelas de temporalidade;

IV - apresentar anualmente ou quando solicitado os relatórios circunstanciados das atividades da área de protocolo e arquivo;

V - cumprir e fazer cumprir as normas de procedimento, bem como as instruções e os atos normativos operacionais no âmbito de sua área de atuação; e

VI - exercer outras atribuições compatíveis e delegadas pela chefia imediata.

Art. 13. Compete à Coordenação de QualiVida e Desenvolvimento Pessoal - CQVD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, implementar e gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IPAJM;

II - articular ações relacionadas à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;

III - desenvolver e implementar políticas de promoção de saúde e prevenção de doenças;

IV - implementar e gerir programas de parcerias voltados à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida, inclusive no incentivo à integração dos servidores com o meio ambiente;

V - mapear, planejar e promover ações no âmbito da prevenção e promoção à saúde;

VI - identificar, criar, promover e gerenciar programas e projetos multidisciplinares para promoção do cuidado integral da saúde;

VII - coordenar o acompanhamento dos servidores adoecidos nos processos de afastamentos para tratamento de saúde mental, restrição funcional e em readaptação; e

VIII - elaborar a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do IPAJM.

Art. 14. Compete à Coordenação de Pagamento Pessoal - CPP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar os registros de vantagens pecuniárias, provimentos entre outros eventos com repercussão financeira na folha de pagamento dos servidores ativos do IPAJM;

II - auxiliar a Subgerência de Recursos Humanos na execução e na auditoria da folha de pagamento do pessoal ativo e dos estagiários do IPAJM;

III - auxiliar a Subgerência no cumprimento das declarações acessórias e demais obrigações decorrentes da folha de pagamento, do pessoal ativo do IPAJM; e

IV - controlar a aquisição de vales-transporte para os servidores ativos e estagiários do IPAJM.

Art. 15. Compete à Subgerência de Licitações e Contratos - SLC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - desempenhar as atividades relativas à licitação e contratação firmadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional;

II - elaborar normas e procedimentos referentes a licitações, inclusive pregões e contratações;

III - efetuar o gerenciamento do Sistema de Registro de Preços - SIREP; e

IV - dar orientação técnica aos Grupos de Administração dos Procedimentos Licitatórios.

Art. 16. Compete à Subgerência de Execução de Folha de Benefícios - SEF, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar, executar e controlar a folha de pagamento de benefícios previdenciários, compreendendo aposentadoria, pensão e auxílio-reclusão dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo - ES-PREVIDÊNCIA;

II - promover o lançamento do reajuste anual, quando concedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

III - elaborar os informes de rendimentos para fins de Imposto de Renda e da DIRF anual, bem como outros relatórios solicitados pela chefia imediata;

IV - fornecer as informações e expedir os documentos acerca dos dados financeiros dos beneficiários;

V - atualizar os dados bancários dos beneficiários integrantes da folha de pagamento;

VI - prestar informações acerca de valores pagos pela folha de benefícios; e

VII - orientar à Central de Atendimento e ao Teleatendimento sobre assuntos relacionados à folha de benefícios.

Art. 17. Compete à Subgerência de Serviços Especiais - SSE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - executar as folhas 05 e 07 de débitos dos aposentados e pensionistas, bem como os demais procedimentos das cobranças;

II - executar folhas 05 e 07 de débitos judiciais dos aposentados e pensionistas, bem como os demais procedimentos das cobranças;

III - elaborar as planilhas referentes ao levantamento do valor histórico devido pelo IPAJM em processos judiciais, quando já incluídos na folha de pagamento;

IV - prestar informações/suporte relativas às consignações para os beneficiários do IPAJM;

V - efetuar cobranças decorrentes de óbitos dos beneficiários do IPAJM, advindos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, minimizando os débitos post mortem;

VI - promover melhorias nas rotinas de fiscalização do pagamento dos beneficiários previdenciários e do sistema de proteção social dos militares; e

VII - atender determinações do TCEES.

Art. 18. Compete à Gerência de Contabilidade e Orçamento - GCO, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - fornecer informações contábeis e participar da elaboração do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA);

II - acompanhar a abertura de Créditos Adicionais; emissão de Notas de Reservas Orçamentárias, de Empenhos e Liquidações de despesas com pessoal, diárias e fornecimento de bens e serviços;

III - acompanhar a descentralização de crédito orçamentário;

IV - atuar no cumprimento das normas contábeis de controle interno;

V - executar as obrigações acessórias contábeis das informações junto à Receita Federal e aos demais órgãos federais, como PASEP, DCTF, DIRF, E-Social;

VI - prestar esclarecimentos aos membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo no que tange as prestações de contas mensais e anuais do IPAJM;

VII - acompanhar o registro das provisões matemáticas previdenciárias apuradas na avaliação atuarial anual para o registro das provisões matemáticas previdenciárias;

VIII - acompanhar a contabilização das movimentações dos bens patrimoniais, dos bens em almoxarifado, dos Créditos a Receber Previdenciários, da Dívida Ativa;

IX - efetuar o encerramento mensal de Prestação de Contas - PCM e do encerramento anual de Prestação de Contas - PCA junto ao TCEES; e

X - acompanhar outras atividades correlatas à área contábil e orçamentária.

Art. 19. Compete à Subgerência de Orçamento - SOR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA com inserção de dados no Sistema de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - Sigefes;

II - efetuar a manutenção e alimentação dos dados e das informações orçamentárias no Sigefes;

III - registrar as contas de Despesas com seus desdobramentos e das fontes de recursos detalhadas e de acordo com as normas e legislação vigente;

IV - elaborar e acompanhar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e por Remanejamento Interno - RI;

V - acompanhar os gastos orçamentários e efetuar as projeções e atualizações das despesas por Poder e órgão; e

VI - promover o desenvolvimento de outras atividades afins à área.

Art. 20. Compete à Subgerência de Compensação Previdenciária - SCP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - analisar os processos de concessão de aposentadoria e de pensão, para verificação se há Compensação Previdenciária a ser requerida;

II - elaborar requerimento de compensação de aposentadoria e/ou pensão do Regime Instituidor - RI, com o cálculo do Tempo Líquido, Tempo Total e Tempo de RGPS;

III - digitalizar os requerimentos de compensação de aposentadoria e/ou pensão do Regime Instituidor - RI via Sistema Dataprev/Comprev;

IV - digitalizar documentos utilizados na elaboração de requerimento de compensação de aposentadoria e/ou pensão do Regime Instituidor - RI;

V - transmitir as imagens digitalizadas via Sistema Dataprev/Comprev;

VI - solicitar junto à SCT a confecção da Certidão de Tempo de Contribuição do Próprio Ente, para fins exclusivos da Compensação Previdenciária;

VII - despachar processos de aposentadoria e/ou pensão via SISPREV e SEP após a solicitação da Compensação;

VIII - analisar os requerimentos de compensação de aposentadoria e/ou pensão do Regime de Origem RO (INSS e RPPSs), enviadas via Sistema Dataprev/Comprev, aprovando ou indeferindo os requerimentos, conforme o caso;

IX - baixar os Relatórios Operacionais e Gerenciais do Sistema Dataprev/Comprev e BVCom-prev, do Regime de Origem e do Regime Instituidor, para verificação dos requerimentos concedidos, em exigências e dos pagamentos a serem efetuados no mês de competência;

X - entranhar nos processos de Compensação Previdenciária no E-Docs os Relatórios para contabilização dos valores recebidos e pagos da Compensação Previdenciária, destacando os pagamentos para cada Fundo (Financeiro e Previdenciário);

XI - regularizar os requerimentos "em exigências" incluídos pelo Regime de Origem RO (INSS e RPPSs), com solicitação de desarquivamento de processos, conforme o caso;

XII - elaborar Relatórios Gerenciais mensais; e

XIII - controlar, guardar e atualizar a documentação do Contrato de Adesão, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o IPAJM.

Art. 21. Compete à Subgerência de Revisão - SRV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar e executar as atividades inerentes à revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

II - desenvolver atividades relativas à inclusão de vantagens nas pensões, aposentadorias e auxílio-reclusão;

III - acompanhar e promover o rateio das pensões concedidas, quando da inclusão e/ou exclusão de dependentes beneficiários;

IV - manter atualizados nos sistemas os dados referentes à revisão de benefícios previdenciários;

V - elaborar os atos inerentes à revisão de benefícios previdenciários;

VI - elaborar as planilhas referentes ao levantamento do valor histórico devido pelo IPAJM em processos judiciais, quando não incluídos em folha de pagamento; e

VII - elaborar resposta às diligências ao TCEES, quando necessário.

Art. 22. Compete à Subgerência de Proteção Social - SPS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar e executar as atividades inerentes ao cálculo, fixação e revisão, de inatividade e pensão militar do Sistema de Proteção Social dos Militares;

II - elaborar os atos inerentes à concessão de benefícios militares;

III - acompanhar e promover o rateio das pensões concedidas, quando da inclusão e/ou exclusão de beneficiários;

IV - manter atualizados nos sistemas os dados referentes à concessão e revisão de benefícios previdenciários;

V - executar as atividades inerentes ao cadastro de beneficiários do Sistema de Proteção Social dos Militares, suas alterações e baixas nos casos de óbitos de inativos e pensionistas, bem como manter atualizado os dados cadastrais;

VI - promover o levantamento do tempo de contribuição e expedir certidão de tempo de serviço militar dos ex-servidores militares para apresentação em outros regimes de previdência;

VII - expedir declaração para outros regimes de previdência, informando os períodos utilizados para a concessão de benefícios no Sistema de Proteção Social do Estado do Espírito Santo;

VIII - lançar no sistema os registros dos atos de concessão homologados pelo TCEES; e

IX - promover a inscrição e a exclusão de dependentes dos segurados ativos e inativos deste Sistema de Proteção Social de acordo com a legislação.

Art. 23. Compete à Subgerência de Atendimento Social - SAS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar a execução de todas as atividades relativas à assistência social dos segurados e dependentes;

II - emitir relatórios sociais nos procedimentos decorrentes de inspeção médica;

III - manter contato com todos os órgãos de gestão de recursos humanos e serviço social da administração pública estadual, com vistas à integração, à uniformidade de procedimentos, à aplicabilidade de normas e à divulgação de ações correlatas da área;

IV - realizar visitas técnicas quando necessário aos beneficiários, nos seus domicílios ou em outro lugar por eles indicados, para avaliação médico pericial;

V - realizar avaliação médica nos processos que demandarem avaliação ou parecer da perícia médica;

VI - efetuar reavaliação médica periódica dos pensionistas inválidos e aposentadorias por invalidez visando à manutenção da sua condição de beneficiário; e

VII - orientar e coordenar a equipe de médicos peritos quanto à aplicabilidade dos atendimentos médicos periciais conforme legislação em vigor.

Art. 24. Compete à Subgerência Psicossocial - SPI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar o acompanhamento e a execução de todas as atividades relativas à assistência social dos segurados e dependentes;

II - emitir relatórios psicossociais nos procedimentos decorrentes de inspeção médica;

III - articular com todos os órgãos de gestão de recursos humanos e serviço social da administração pública estadual, com vistas à integração, à uniformidade de procedimentos, à aplicabilidade de normas e à divulgação de ações correlatas da área;

IV - promover estudos do grupo familiar do segurado em seus aspectos psicossociais;

V - prestar orientação psicológica preventiva aos servidores afastados por motivo de licença médica por incapacidade temporária, por período próximo ao limite permitido por lei;

VI - preparar o servidor para a readaptação quando suscetível de desenvolver outra atividade laboral;

VII - preparar servidores passíveis de afastamentos para concessão de aposentadoria por invalidez;

VIII - participar da Comissão Especial para Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional; e

IX - analisar os pedidos de reversão de aposentadoria/readaptação.

Art. 25. Compete à Diretoria de Previdência - DIP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, orientar e controlar os serviços atinentes à concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e dependentes legais do ES-PREVIDÊNCIA;

II - realizar e/ou participar de eventos internos e externos promovidos pelo IPAJM ou outros órgãos da administração, com vistas a disseminar informações acerca dos direitos previdenciários do ES-PREVIDÊNCIA;

III - controlar os serviços desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua área de atuação; e

IV - desempenhar as atividades delegadas pelo Presidente Executivo.

Art. 26. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, elaborar e gerir a implementação das políticas e diretrizes estratégicas de tecnologia e informação do IPAJM, mantendo-as sempre atualizadas e alinhadas com a administração pública estadual;

II - avaliar permanentemente as políticas e diretrizes de tecnologia e informação adotadas no IPAJM, de forma a intervir previamente para não prejudicar o bom andamento dos trabalhos;

III - administrar o parque tecnológico (servidores, estações, ativos de rede, periféricos e demais equipamentos), bem como do acervo de software e de dados da instituição (software básico, de suporte, aplicativos e bancos de dados);

IV - direcionar e acompanhar os serviços disponibilizados por meio de tecnologias de terceiros, a realização de avaliação e supervisão dos contratos em vigor no que diz respeito à vigência, ao objeto, aos prazos, aos cronogramas e às metas, referentes à área;

V - receber e analisar as demandas das áreas usuárias e propor ações destinadas à automação dos processos de negócios, organização das informações e a definição de direitos de acesso aos usuários;

VI - planejar a demanda interna e externa de novos serviços de tecnologia da informação, necessários à evolução na prestação dos serviços e no cumprimento da missão do IPAJM;

VII - avaliar periodicamente, em conjunto com a Subgerência de Recursos Humanos e a Gerência Administrativa, a necessidade de treinamento e reciclagem dos servidores no uso das ferramentas necessárias na área de tecnologia; e

VIII - articular permanentemente com outras autarquias, fundações e Poderes, visando obter os dados existentes nas diversas bases do Estado, necessários à Gestão Previdenciária, para efeitos de consolidação e gestão pelo IPAJM, dentro de sua esfera legal de atribuição.

Art. 27. Compete à Gerência de Finanças - GFI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerir e acompanhar a execução das atividades das áreas de arrecadação, financeira e de compensação previdenciária do IPAJM;

II - controlar os gastos com despesas de custeio do IPAJM;

III - controlar a emissão de declarações e certidões de responsabilidade da área;

IV - administrar a compensação previdenciária no âmbito do ES-PREVIDÊNCIA;

V - elaborar relatórios complementares demonstrando a execução financeira do IPAJM;

VI - assessorar aos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM;

VII - coordenar a elaboração da prestação de contas anual do ordenador de despesas ao TCEES, bem como a prestação de informações aos demais órgãos fiscalizadores; e

VIII - administrar o repasse de recursos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública, para pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários.

Art. 28. Compete à Subgerência de Fixação - SFX, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar e executar as atividades inerentes à fixação de proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, bem como ao cálculo do auxílio-reclusão;

II - desenvolver atividades relativas à inclusão de vantagens nas pensões, aposentadorias e auxílio - reclusão;

III - acompanhar e promover o rateio das pensões concedidas, quando da inclusão e/ou exclusão de dependentes beneficiários;

IV - manter atualizados nos sistemas os dados referentes à concessão de benefícios previdenciários;

V - elaborar os atos inerentes à concessão de benefícios previdenciários; e

VI - lançar no sistema os registros dos atos de concessão homologados pelo TCEES.

Art. 29. Compete à Subgerência de Contabilidade - SCO, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - emitir notas de reservas orçamentárias;

II - emitir notas de empenhos e de liquidações das despesas com folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas de cada Fundo Previdenciário e dos ativos do IPAJM, das diárias, dos serviços médicos, dos prestadores de serviços e de fornecimento de bens;

III - acompanhar a execução dos contratos por vigência anual e executar a anulação de saldo de empenho para emissão de novo empenho para dar cobertura ao contrato no período de execução do exercício vigente;

IV - acompanhar a execução da utilização da Taxa de Administração do FF, FP e do FPS e elaborar as projeções no exercício vigente; efetuar a descentralização de créditos orçamentários para o DER e o PRODEST;

V - atualizar, conferir e emitir as reservas orçamentárias, empenhos e liquidações das despesas de OPV/RPV e envio a SFI e após aos Tribunais;

VI - registrar a baixa contábil dos bens patrimoniais em almoxarifado e no patrimônio conforme demonstrativo mensal e anual (inventário);

VII - registrar e atualizar os créditos da dívida ativa em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

VIII - registrar e atualizar os créditos a receber por parcelamentos, pós-óbitos, das compensações de Consignações;

IX - registrar as Provisões Matemáticas Previdenciárias apresentadas na Avaliação Atuarial; registrar e atualizar os passivos contingentes;

X - apurar e atualizar os cálculos judiciais em processos de sentenças judiciais e dos precatórios com emissão de empenho e liquidação da despesa; elaborar a DIRF, DCTF WEB, E-social dos médicos e Darf`s e envio a RFB;

XI - calcular o PASEP Mensal e do parcelamento com emissão de DARF;

XII - elaborar o DIPR (bimestral/LRF);

XIII - elaborar o relatório anual para STN/SEFAZ; elaborar DEMREC para envio ao TCEES na PCA;

XIV - elaborar mensalmente o TVDISPN para envio ao TCEES;

XV - emitir o DEMRAPG, o DEMDAD, o DELQUIT, as NOTAEXP e demais relatórios da PCA; e

XVI - realizar a análise das contas contábeis patrimoniais de cada Unidade Gestora e efetuar os registros de regularizações quando couber.

Art. 30. Compete à Subgerência de Arrecadação - SAR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - fazer o controle diário da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados e beneficiários vinculados ao Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS, verificando o recolhimento mensal por todos os órgãos integrantes da administração pública estadual;

II - realizar cobrança aos órgãos da administração pública estadual que não tenham recolhido tempestivamente as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos a eles vinculados;

III - realizar a apuração das disponibilidades financeiras do Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS para fins de cálculo da contribuição complementar (aporte);

IV - realizar o cálculo e o controle da arrecadação da contribuição complementar (aporte) relativo ao Fundo Financeiro e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS;

V - acompanhar a execução do pagamento das folhas e respectivas consignações, apurando os saldos constantes em todas as fontes dos Poderes (Executivo, ALES, TJES, MPES, TCEES, DPES) e do Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS a fim de verificar se todo o aporte solicitado foi utilizado;

VI - realizar o controle das 27 (vinte e sete) fontes de recursos em todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS);

VII - controlar diariamente os saldos bancários e a disponibilidade financeira de todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS) com vistas à elaboração de conciliação bancária e boletins financeiros;

VIII - coletar mensalmente as informações de remuneração bruta, base de cálculo, quantitativos de servidores, receitas arrecadadas e despesas realizadas de todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS) para fins de preenchimento e envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR à Secretaria de Previdência Social;

IX - disponibilizar e manter os documentos necessários ao cadastro de todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS) junto às instituições financeiras;

X - realizar diariamente o resgate de recursos para pagamentos de despesas de todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS) de acordo com as Programações de Desembolso - PDs emitidas pela Subgerência de Finanças - SFI;

XI - realizar a contabilização de todas as receitas recebidas por todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS);

XII - realizar a aplicação de todas as receitas recebidas por todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF, Fundo Previdenciário - FP e Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS);

XIII - realizar a contabilização da variação patrimonial dos rendimentos das aplicações financeiras (lucro ou perda) de todas as Unidades Gestoras (IPAJM, Fundo Financeiro - FF e Fundo Previdenciário - FP);

XIV - calcular a Taxa de Administração do Fundo Financeiro - FF e Previdenciário - FP e Taxa de Manutenção do Fundo de Proteção Social dos Militares - FPS, bem como providenciar a transferência mensal ao IPAJM dos valores recebidos;

XV - emitir anualmente o Certificado de Regularidade de Situação - CRS previsto na Lei Complementar nº 282 , de 22 abril de 2004, comprovando o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias pelos órgãos da administração pública estadual;

XVI - subsidiar informações financeiras para fins de prestação de contas ao TCEES;

XVII - realizar o controle da arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores cedidos, com emissão e envio mensal de boletos aos cessionários;

XVIII - realizar cobrança de contribuição previdenciária aos órgãos da administração pública estadual que tenham servidores cedidos, cujas contribuições não foram recolhidas tempestivamente pelos órgãos de cessão;

XIX - verificar o recolhimento de contribuição previdenciária dos servidores efetivos para fins de instrução de processos de aposentadoria, subsidiando a emissão do Demonstrativo de Tempo de Contribuição pela Subgerência de Tempo de Contribuição - STC;

XX - verificar o recolhimento de contribuição previdenciária para fins de lançamento das remunerações e emissão da Relação das Remunerações de Contribuições referente às Certidões de Tempo de Contribuição - CTCs emitidas pela Subgerência de Tempo de Contribuição - STC;

XXI - verificar o recolhimento de contribuição previdenciária dos servidores efetivos falecidos para fins de instrução de processos de pensão;

XXII - realizar a atualização e cobrança de débitos de contribuição previdenciária em processos de aposentadoria e pensão;

XXIII - verificar o recolhimento de contribuição previdenciária para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos - CND;

XXIV - analisar os processos relativos à restituição de contribuição previdenciária decorrentes de descontos indevidos; e

XXV - promover o registro de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - 0CADIN ESTADUAL e posterior envio à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para inscrição em dívida ativa, quando possível.

Art. 31. Compete à Gerência de Benefícios - GEB, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar as atividades relacionadas ao cadastro e tempo de contribuição;

II - coordenar as atividades relacionadas à concessão e revisão de benefícios previdenciários;

III - analisar os requerimentos de concessão de benefício de pensão por morte; e

IV - gerir os dados e as informações acerca dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo - ES-PREVIDÊNCIA.

Art. 32. Compete à Subgerência de Tempo de Contribuição - STC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - averbar certidão de tempo de contribuição emitida por outros regimes de previdência para fins de contagem recíproca do ES-PREVIDÊNCIA;

II - promover o levantamento do tempo de contribuição e expedir a declaração de tempo de contribuição dos segurados do ES-PREVIDÊNCIA, para fins de aposentadoria voluntária ou de abono de permanência;

III - expedir certidão de tempo de contribuição dos ex-servidores deste Estado para apresentação em outros regimes de previdência;

IV - expedir declaração para outros regimes de previdência, informando os períodos utilizados para a concessão de benefícios previdenciários no ES-PREVIDÊNCIA; e

V - promover a inscrição e a exclusão de dependentes dos segurados ativos e inativos do ES-PREVIDÊNCIA de acordo com a legislação.

Art. 33. As competências da UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.

Art. 34. O art. 4º da Lei Complementar nº 548 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica criado, no âmbito do IPAJM, o Comitê de Investimentos, integrado por 5 (cinco) servidores efetivos, por designação do Presidente Executivo, tendo como requisitos mínimos escolaridade em nível de graduação e que tenham sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o exigido pelo Ministério da Previdência Social, cuja competência será estabelecida em regulamento do IPAJM." (NR)

Art. 35. O art. 41 da Lei Complementar nº 351 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. A cada membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal, à exceção do Presidente do IPAJM, será atribuído um jeton mensal para cobertura de despesas pela participação nas reuniões, no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento atribuído à referência CCP-01 de cargo de provimento em comissão do quadro de pessoal do IPAJM.

(...)." (NR)

Art. 36. Fica instituída a Comissão de Justificação Administrativa Militar - COMJAM, para efeito do disposto no art. 133-A e no art. 133-C, parágrafo único, da Lei nº 3.196 , de 9 de janeiro de 1978, com redação alterada pela Lei Complementar nº 943 , de 13 de março de 2020, para admissão de produção de Justificação Administrativa no IPAJM, com o objetivo de comprovação de dependência econômica e a comprovação da qualidade de dependente, quando persistirem dúvidas quanto a documentação apresentada como requisito para habilitação, para fins de concessão de pensão militar referente ao Sistema de Proteção Social dos militares.

§ 1º A COMJAM será composta de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, integrada por servidores efetivos pertencentes à Diretoria de Proteção Social dos militares.

§ 2º Ficam criadas no quadro de pessoal do IPAJM as funções gratificadas constantes do Anexo I, para atender exclusivamente às atividades da COMJAM.

§ 3º A Comissão instituída no caput deste artigo será regulamentada por ato do Presidente Executivo do IPAJM.

Art. 37. Fica instituída a Comissão Especial para Análise de Acidente em Serviço e Doença Ocupacional - CEAASDO, responsável pela análise de processos para caracterização ou não de Acidente em Serviço ou de Doença Ocupacional, para efeito do disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 282 , de 2004, com redação alterada pela Lei Complementar nº 479 , de 16 de março de 2009, para admissão de produção de Justificação Administrativa no IPAJM, com o objetivo de comprovação de relação de união estável e de dependência econômica para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.

§ 1º A CEAASDO será composta de 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Membros, integrada por servidores efetivos pertencentes à Gerência de Perícia Médica e Social.

§ 2º Ficam criadas no quadro de pessoal do IPAJM as funções gratificadas constantes do Anexo I, para atender exclusivamente às atividades da CEAASDO.

§ 3º A Comissão instituída no caput deste artigo será regulamentada por ato do Presidente Executivo do IPAJM.

Art. 38. Visando atender às necessidades específicas do IPAJM, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.

Art. 39. O quadro geral de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do IPAJM é o constante do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.

Art. 40. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IPAJM passa a ser a constante do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.

Art. 41. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 42. Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 351 , de 28 de dezembro de 2005.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2023)

ANEXO I , a que se referem o

§ 2º do art. 36 e o

§ 2º do art. 37 desta Lei Complementar

Funções Gratificadas Criadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Presidente Comissão JAM FG-COMJAM-P 1 1.890,06 1.890,06

Membro Comissão JAM FG-COMJAM-M 2 1.575,04 3.150,08

Presidente Comissão EAASDO FG-CEAASDO-P 1 1.890,06 1.890,06

Membro Comissão EAASDO FG-CEAASDO-M 4 1.575,04 6.300,16

TOTAL GERAL 8 - 13.230,36

ANEXO II , a que se refere o art. 38 desta Lei Complementar

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Unidade FGFF-1 1 1.884,02 1.884,02

Gestor de Acervo Documental CCP-04 1 2.406,73 2.406,73

Chefe de Gabinete CCP-03 1 2.777,05 2.777,05

Diretor Técnico QCE-02 1 9.095,88 9.095,88

Secretária do Conselho CCP-04 1 2.406,73 2.406,73

TOTAL 5 - 18.570,41

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor da Presidência CCP-01 1 6.521,63 6.521,63

Assessor Especial CCP-02 2 4.165,55 8.331,10

Chefe de Gabinete CCP-03 1 3.193,61 3.193,61

Coordenador CCP-04 4 2.406,73 9.626,92

Coordenador de Unidade FGP-UECI 1 3.154,91 3.154,91

Diretor QCE-02 2 9.095,88 18.191,76

Gestor de Projetos CCP-01 1 6.521,63 6.521,63

Membro de Comitê de Investimentos FG-INVEST 2 1.890,06 3.780,12

Secretária do Conselho CCP-03 1 3.193,61 3.193,61

Gerente CCP-01 2 6.521,63 13.043,26

Subgerente CCP-02 8 4.165,55 33.324,40

TOTAL 25 - 108.882,95

ANEXO III , a que se refere o art. 39 desta Lei Complementar

Cargos de provimento em comissão do IPAJM

Nomenclatura Referência Valor Unitário (R$) Quantidade

Assessor Administrativo CCP-04 2.406,73 3

Assessor da Presidência CCP-01 6.521,63 1

Assessor de Comunicação CCP-02 4.165,55 1

Assessor Especial CCP-02 4.165,55 12

Assessor Previdenciário CCP-04 2.406,73 5

Assistente de Rede CCP-04 2.406,73 1

Chefe de Gabinete CCP-03 3.193,61 1

Coordenador CCP-04 2.406,73 4

Diretor QCE-02 9.095,88 2

Diretor Administrativo e Financeiro QCE-02 9.095,88 1

Diretor de Investimento QCE-02 9.095,88 1

Diretor de Proteção Social QCE-02 9.095,88 1

Gerente CCP-01 6.521,63 11

Gestor de Projetos CCP-01 6.521,63 1

Ouvidor CCP-01 6.521,63 1

Presidente Executivo SECRETÁRIO 24.644,26 1

Secretária de Gabinete CCP-05 1.703,59 1

Secretária do Conselho CCP-03 3.193,61 1

Subgerente CCP-02 4.165,55 18

Supervisor de Atividades QC-02 1.698,42 2

TOTAL 69

Funções gratificadas do IPAJM

Nomenclatura Referência Valor Unitário (R$) Quantidade

Coordenador de Unidade FGP-UECI 3.154,91 1

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 1.653,79 3

Membro Comissão Justificação Administrativa COMJUS-M 1.575,04 2

Membro Comissão Processante FG-CP-M 1.575,04 2

Membro de Comitê de Investimentos FG-INVEST 1.890,06 5

Presidente Comissão Justificação Administrativa COMJUS-P 1.890,06 1

Presidente Comissão Processante FG-CP-P 1.890,06 1

Presidente Comissão JAM FG-COMJAM-P 1.890,06 1

Membro Comissão JAM FG-COMJAM-M 1.575,04 2

Presidente Comissão EAASDO FG-CEAASDO-P 1.890,06 1

Membro Comissão EAASDO FG-CEAASDO-M 1.575,04 4

TOTAL 23

ANEXO IV , a que se refere o art. 40 desta Lei Complementar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 548/2010 de 31/03/2010

Lei Complementar nº 351/2005 de 28/12/2005