Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 1.049/2023

Altera a Lei Complementar nº 401, de 12 de julho de 2007, que redefine o funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.049

Altera a Lei Complementar nº 401 , de 12 de julho de 2007, que redefine o funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 27 da Lei Complementar nº 401 , de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

I - servidores efetivos do magistério público estadual, recrutados dos quadros da SEDU, no mínimo 6 (seis), sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais e colocados à disposição do Conselho, por solicitação de seu Presidente, após deliberação tomada em sessão plenária, por maioria de votos;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 401/2007 de 12/07/2007