Lei Complementar nº 1.044/2023
Altera a Lei Complementar nº 640, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044
Altera a Lei Complementar nº 640 , de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 640 , de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as regras de promoção por seleção e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 35. O resultado preliminar e final do processo de promoção por seleção será ordenado, de forma decrescente,
considerando o total final de pontos obtidos pelos servidores.
Parágrafo único. Fica vedada a promoção por seleção de servidor, ainda que classificado dentro do número de vagas ofertadas pelo certame, que:
I - obtiver pontuação igual ou inferior a zero; ou
II - não tenha adquirido estabilidade no cargo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 18/05/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 640/2012 de 11/09/2012