Lei Complementar nº 1.033/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Tecnólogo em Saneamento Ambiental e Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Assistente em Desenvolvimento Agropecuário no âmbito do IDAF, previsto na Lei Complementar nº 699 , de 2013.
Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 699 , de 2013, no que se refere às formações admitidas e à atribuição do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o art. 30 e o Anexo VI da Lei Complementar nº 699 , de 29 de maio de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/03/2023)
ANEXO 1 - a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAF
CARGO VAGAS
Fiscal Estadual Agropecuário 240
Tecnólogo em Saneamento Ambiental 11
Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário 190
ANEXO II - a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DO IDAF
Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.
Formações Admitidas: Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica/Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geografia, Medicina Veterinária, Química.
Atribuição:
Desenvolver pesquisas, planejar, programar, executar, supervisionar, avaliar, propor ou editar normas, coordenar ou subsidiar programas, projetos, estudos e atividades, além de realizar o controle e a fiscalização nas seguintes áreas: a) diagnóstico laboratorial e padronização, mensuração e controle de qualidade das atividades afins; b) cartográfica e de legitimação e à regularização de terras; c) licenciamento e controle florestal, visando à preservação, à recomposição e à defesa nas áreas de recursos naturais renováveis; e d) defesa sanitária e inspeção animal e vegetal, incluindo controle e regulação dos agrotóxicos; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, inclusive atendimento a demandas de imprensa, conforme a área de atuação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO 1
PARTE
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 699/2013 de 01/01/2013