Lei Complementar nº 1.032/2023
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.032
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Ouvidoria passa a ser subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente;
II - a Gerência de Licitações e Contratos passa a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria de Administração e Finanças;
III - a Gerência de Apoio Jurídico Institucional, a Gerência de Controle Interno e a Gerência de Integridade e Correição passam a ser subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações; e
IV - a Gerência de Articulação e Desapropriação e a Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho passam a ser subordinadas hierarquicamente à Diretoria de Obras e Infraestrutura Logística.
Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Governança em Diretoria Executiva Geral.
Art. 3º A Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
(...)
II - (...)
a) Assessoria Técnica da Presidência;
b) Gabinete da Presidência;
c) Assessoria de Comunicação e Marketing;
d) Secretaria Executiva;
e) Comissão Julgadora de Defesa Prévia; e
f) Ouvidoria;
III - (...)
(...)
f) Diretoria Executiva Geral;
IV - (...)
(...)
e) Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas;
f) Gerência de Operações e Segurança Rodoviária;
g) Gerência de Manutenção e Gestão da Malha Rodoviária;
h) Gerência de Manutenção e Gestão de Infraestrutura Especial;
i) Gerência de Projetos de Infraestrutura Logística;
j) Gerência de Monitoramento de Obras de Infraestrutura Logística;
k) Gerência de Orçamentos de Infraestrutura Logística;
l) Gerência de Projetos de Edificações;
m) Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações;
n) Gerência de Orçamentos de Edificações;
o) Gerência de Articulação e Desapropriações;
p) Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho;
q) Gerência de Financiamentos e Captação de Recursos;
r) Gerência de Planejamento Institucional;
s) Gerência de Licitações e Contratos;
t) Gerência de Apoio Jurídico Institucional;
u) Gerência de Controle Interno; e
v) Gerência de Integridade e Correição.
(...)." (NR)
"Art. 8º Os requisitos necessários para o provimento dos cargos de Diretoria ter reconhecida capacidade administrativa e notório conhecimento compatível com a função." (NR)
"Art. 12. (...)
(...)
VII - Diretoria Executiva Geral.
(...)." (NR)
"Art. 13. (...)
(...)
IV - submeter suas decisões e atos à Diretoria Colegiada, na forma prevista na presente legislação;
V - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens;
VI - admitir, designar, promover e demitir servidores, bem como estabelecer a lotação de pessoal; e
VII - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER-ES." (NR)
"Art. 28. (...)
(...)
VIII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, integridade e correição da autarquia;
IX - relacionar-se institucionalmente com os órgãos de controle e com a PGE/ES, nos assuntos de interesse da autarquia;
X - coordenar a elaboração e a revisão das Normas, em conjunto com demais Diretorias, visando à melhoria dos fluxos e à mitigação de riscos;
XI - recomendar e orientar em medidas a serem tomadas em face de pareceres, enunciados e normativos da Procuradoria Geral do Estado.
(...)." (NR)
"Art. 38. (...)
(...)
VIII - realizar a gestão de órgãos externos e terceiros para equacionar interferências, cumprimento de condicionantes legais e técnicas e a transmissão de informações, com apoio das outras Diretorias e Superintendências Executivas." (NR)
Art. 4º Compete à Diretoria Executiva Geral, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades das Diretorias e dos órgãos executivos;
II - elaborar planos, programas, metas, objetivos e orçamentos anuais e plurianuais;
III - celebrar e rescindir convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais que digam respeito a direitos, obrigações e responsabilidade do DER-ES, bem como os seus respectivos aditamentos, na forma da legislação vigente;
IV - decidir sobre alterações referentes ao Sistema Rodoviário Estadual - SRE;
V - decidir sobre padrões, normas e especificações técnicas no âmbito das competências da autarquia; e
VI - autorizar licitações e homologar e adjudicar os resultados.
Art. 5º Ficam criados cargos comissionados para atuação na Diretoria Executiva Geral, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES é a constante do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/03/2023)
ANEXO I - a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.
Nomenclatura Ref Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial III DER-01 01 6.300,19 6.300,19
Chefe de Gabinete DER-04 01 2.644,81 2.644,81
Assessor Especial IV DER-02 03 5.289,57 15.868,71
Total 05 - 24.813,71
ANEXO II - a que se refere o art. 6º desta Lei Complementar.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 926/2019 de 30/10/2019