Decreto nº 974/2023
Altera o Decreto nº 1386-S, de 06 de julho de 2021.
DECRETO Nº 974 - S, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 1386 -S, de 06 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual ,
considerando a Lei nº 5.375 , de 20/01/1997, em conformidade com o Decreto nº 4117 -R, de 21/06/2017, e com as informações constantes do processo nº 2021-14PVF, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.386 -S, de 06 de julho de 2021, que designou os membros para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares da Violência no Estado do Espírito Santo - PROVITA/ES, para exercer o mandato no biênio compreendido entre o mês de julho de 2021 ao mês de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
II - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Titular: Paula Tomas Collela
Suplente: Aldemar Geraldo da Cruz
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1386/2021 de //