Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 973/2023

Altera Decreto nº 2183-S, de 21 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 973 - S, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Altera Decreto nº 2183 -S, de 21 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições da Lei nº 9.866 , de 26/06/2012, alterada pela Lei nº 10.557 , de 07/07/2016, e com as informações constantes do processo 2020-7HSH9, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2183 -S, de 21 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Gestor da Subconta Recursos Hídricos - CGSRH do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo - FUNDÁGUA, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre dezembro de 2022 a novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG:

Titular: Danieltom Ozéias Vandermas Barbosa Vinagre

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

Parágrafo único. [ ... ]

1. Presidente: Felipe Rigoni Lopes - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a contar de 23 de fevereiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2183/2022 de //