Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 972/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Ed. Greenwich Tower, a serem utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 972 - S, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Ed. Greenwich Tower, a serem utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto na Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, e informações contidas no processo nº 2023-ZJVR4, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, todos situados na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 89, Ed. Greewich Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES, bem como o domínio útil sobre as respectivas frações ideais do terreno acrescido de marinha:

a) Loja 01, com 3 vagas de garagem, com área real de 137,99 m² e área equivalente de 98,39 m² e a respectiva fração ideal de 0,011362 do terreno, matriculado sob nº 70765, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

b) Loja 02, com 2 vagas de garagem, com área real de 93,97 m² e área equivalente de 66,55 m² e a respectiva fração ideal de 0,007686 do terreno; matriculado sob nº 70766, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

c) Loja 03, com 2 vagas de garagem, com área real de 93,98 m² e área equivalente de 66,56 m² e a respectiva fração ideal de 0,007688 do terreno, matriculado sob nº 70767, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

d) Loja 04, com 2 vagas de garagem, com área real de 95,04 m² e área equivalente de 67,41 m² e a respectiva fração ideal de 0,007784 do terreno, matriculado sob nº 70768, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

e) Loja 05, com 3 vagas de garagem, com área real de 111,27 m² e área equivalente de 74,48 m² e a respectiva fração ideal de 0,008601 do terreno, matriculado sob nº 70769, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

f) Sala 401, com 6 vagas de garagem, com área real de 518,54 m² e área equivalente de 423,18 m² e a respectiva fração ideal de 0,048867 do terreno, matriculado sob nº 70770, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

g) Sala 402, com 6 vagas de garagem, com área real de 518,54 m² e área equivalente de 423,18 m² e a respectiva fração ideal de 0,048867 do terreno, matriculado sob nº 70771, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

h) Sala 1401, com 6 vagas de garagem, com área real de 463,48 m² e área equivalente de 375,11 m² e a respectiva fração ideal de 0,043317 do terreno, matriculado sob nº 70788, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona;

i) Sala 1402, com 6 vagas de garagem, com área real de 463,48 m² e área equivalente de 375,11 m² e a respectiva fração ideal de 0,043317 do terreno, matriculado sob nº 70789, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Vitória/ES - 2ª Zona.

Art. 2º Os imóveis acima se destinam às instalações de unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A desapropriação de que trata esse Decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que poderá alegar urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas decorrentes desse Decreto correrão à conta do elemento 4.5.90.61.

Art. 5º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.