Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 804/2023

Altera o Decreto nº 273-S, de 2 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 804 - S, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 273 -S, de 2 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo E-DOCS 2022-915F0, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 273 -S, de 2 de fevereiro de 2023, que divulgou os dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

I - 06 de abril - quinta-feira da Semana Santa;

II - 09 de junho - sexta-feira;

III - 13 de outubro - sexta-feira; e

IV - 03 de novembro - sexta-feira.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do

Art. 1º do Decreto nº 273 -S, de 2 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 03/04/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 273/2023 de 02/02/2023